Ana Paula Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Uma empresa c/ o ramo de atividade - CNAE 2330-3/05 - Preparação de massa de concreto e argamassa para construção, a empresa fornece concreto preparado em caminhão (betoneira) durante o trajeto até a obra!!! a empresa esta enquadrada no lucro real!
PERGUNTA-SE: é correto aproveitar o crédito dos insumos na prestação deste serviço? ou a empresa esta obrigada ao recolhimento do PIS E COFINS da forma cumulativa?
Se regime não cumulativo, é correto aproveitar todo crédito dos insumos na prestação deste serviço?
Obrigada