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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Retidos Simples Nacional

Renato Paz da Silva

Renato Paz da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 13:06

Boa tarde Colegas,

Um cliente meu foi retido na fonte os impostos: PIS, COFINS, CSLL e IR. Sendo que ele é do Simples Nacional, só que quando ele emitiu notas não havia ainda sido enquadrado no SN. Como calculo o DAS dele?

Ele emitiu notas no mês 08, mas quando saiu o enquadramento a Receita nos informa que ele é optante desde o mês 06.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 19:29

Olá Renato Paz da Silva!

Você deverá efetuar apuração o imposto normalmente como se a empresa não tivesse sofrido a retenção, uma vez as receitas auferidas por empresas do Simples Nacional estão dispensadas dos Impostos e Contribuições federais. E quanto aos valores retidos indevidamente, solicitará a restituição à Receita Federal.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Renato Paz da Silva

Renato Paz da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 19:40

Olá Thiago,

Eu que farei a PERD/DCOMP ou o tomador do serviço de meu cliente?

Não identifiquei uma forma de fazer esse PER/COMP

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:02

Olá Renato!

Conforme o § 12 do Art. 3º da IN RFB 1.300/12:

CAPÍTULO II
DA RESTITUIÇÃO

Seção I
Das Disposições Gerais

...

Art. 3 º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:

...

§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I a esta Instrução Normativa, inclusive o decorrente de retenção indevida, ressalvada a hipótese do art. 8º.


Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

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