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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL - PRODUTOS MONOFASICOS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 22:32

Boa noite Marcos,

É vedada a exclusão dos valores decorrentes das receitas de revenda de produtos sujeitos a tributação concentrada, da Receita Bruta de empresas optantes pelo Simples Nacional, para apuração do imposto.

É o entendimento da Receita Federal dado em resposta à Solução de Consultas cuja integra transcrevo:

Solução de Consulta Nº 426, De 06 de Dezembro de 2007
9ª Região Fiscal - RFB - DOU 9.01.2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.

Ementa: Simples Nacional. Exclusão da Base de Cálculo, PIS e COFINS. Tributação Concentrada. Monofásicos

É vedado às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional excluir da sua Receita Bruta, para fins de apuração do quantum devido no Regime Especial, as receitas decorrentes da revenda de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásicos) do PIS e da COFINS.

Dispositivos Legais: art. 18, §§ 3º, 4º e 12 da LC nº 123, de 2006; art. 1º, I, "b", e art. 2º, da Lei nº 10.147, de 2000; art. 1º, art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 3º, e art. 6º, II, da Resolução CGSN nº 05, de 2007.

Marco Antônio Ferreira Possetti.
Chefe da Divisão


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ANTONIO MARCOS DIAS DE ALMEIDA

Antonio Marcos Dias de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 16:01

Obrigado pela resposta Saulo!
Mas sobre o 6º, II, da Resolução CGSN nº 05, de 2007. (Art. 6o Sobre cada uma das receitas segregadas na forma do art. 3º aplicar-se-ão as alíquotas previstas nas tabelas dos Anexos I a IV, observado o disposto no art. 5o, da seguinte forma:) ou seja, terei q segregar a receita bruta resultante da vendas dos produtos monofasicos, e assim aplicar a aliquota da determinada tabela? isto vale tanto pra isenção quanto pra substituição tributaria?

desde ja agradeço sua resposta!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 16:26

Boa tarde.
Estava lendo essa resposta, porém acho estranho. O sistema que eu utilizo, tanto quanto o PG-DAS continuam a dispor como opção a escolha de MONOFÁSICO para segregação de receitas.
Houve alguma mudança ?

Obrigado.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 07:25

Lucas,

A segregação de receitas de tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), foi uma alteração trazida pela LC 128/2008, surgindo efeitos à partir de 1º de Janeiro de 2009, portanto, antes desta data, os produtos com pis e cofins monofásicos, não eram excluídos do cálculo do Simples Nacional.

Veja que a mensagem do Saulo, foi postada no dia 28 de março de 2008, sendo que nesta data, não havia segregação de receitas de produtos monofásicos.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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