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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exlusão do simples nacional por multa da sefip

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 17:33

Boa tarde!

A Receita Federal está desde 01/2014 emitindo multas por atraso da entrega da Sefip.

Hoje meu cliente, que é Simples Nacional, acabou de receber um ADE excluindo a mesma do Simples Nacional.

Existe um Projeto de Lei que está caminhando para poder isentar dessas multas.

Alguém também recebeu essa notificação? O que estão fazendo?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:21

Claudia Moral,

Houve anteriormente cobrança da multa por atraso na entrega da SEFIP? Pois, pelo que me consta, o ADE é emitido somente após a cobrança quando não pago.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:39

Quero crer que dificilmente este projeto será discutido e aprovado ainda este ano já que é ano de eleição e os parlamentares estão totalmente envolvidos nela.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
ALEXANDRE NICOLAI

Alexandre Nicolai

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 17:36

Boa tarde senhores (as)
Recebi também multas sobre atraso na entrega das sefip´s de 2009, alguém tem algum posicionamento a respeito? Fiz um pedido de parecer ao CRC/SP, pois acredito ser imoral, talvez seja legal, mas totalmente imoral as cobranças, sendo que nunca foram solicitadas anteriormente, fazendo com que fossemos, de certa forma, coagidos à infração, até mesmo por orientação dos próprios fiscais da Receita.

Elisete de Paula Zanardo

Elisete de Paula Zanardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:12

Bom dia Cláudia!

Gostaria de saber se conseguiu resolver este problema, pois recebi esta multa.No meu auto tenho 2 meses que foram transmitida dentro do mês então entram na Lei 13097- art 49 (tem anistia) e 3 meses que não entram porem estão no mesmo auto de infração, ou seja se faço o parcelamento para optar p/ o simples nacional tento que parcelar tudo e não tenho o direito de pedir restituição ou compensação conforme o art. 50.Estive na Receita federal e não sabiam da anistia ainda.

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