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Base de cálculo - Pis e Cofins. Lei 12.973

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 08:53

Bom dia,

Quais as mudanças na base de cálculo do pis e cofins conforme a nova legislação?

Pelo que vi, o novo texto não exclui, por exemplo, o IPI e o ICMS ST da base de cálculo, diferentemente do disposto na lei 9.718/98.

Sobre as receitas financeiras incide as contribuições?

Desde já, agradeço


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
DINEY MARCOS DA SILVA

Diney Marcos da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 22:42

Boa noite

Também estou com duvidas sobre a base de cálculo do pis e cofins conforme a nova legislação?

Tenho um cliente que é representante comercial, fatura em media 3.500,00 mensais, declara um pro-labore de 724,00 qual opção devo escolher " Aplicação das disposiçoes contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70" ou "Aplicação das disposiçoes contidas nos arts. 76 a 92" ou "Aplicação das disposiçoes contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92" ou "Não optante". Quais as aliquotas de IRPF, CSLL, PIS e COFINS? Mudou Alguma base de calculo.


Desde já agradeço.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 08:49

Pelo que li (confesso que li muito rapidamente) não houve alterações muito significativas em relação as normas gerais do IRPJ e CSLL, como na base de cálculo por exemplo.

Porém, ainda não temos muitas informações e materiais sobre as particularidades dessa lei.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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