Fábio
Prata DIVISÃO 3 Bom dia,
Uma empresa do Lucro Real, pode se creditar de Pis e Cofins sobre frete, sabendo que a transportadora é do Simples Nacional ?
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Fábio
Prata DIVISÃO 3 Bom dia,
Uma empresa do Lucro Real, pode se creditar de Pis e Cofins sobre frete, sabendo que a transportadora é do Simples Nacional ?
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Fábio, pode sim veja o texto abaixo:
Assim, respeitadas as vedações e restrições contidas nas Leis 10.833/2003 e 10.637/2002, que tratam respectivamente do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativo destas contribuições poderão descontar os créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante Simples Nacional.
Desta forma as empresas optantes pelo Simples Nacional voltam a competir diretamente com as demais empresas, quanto à vendas realizadas para pessoas jurídicas que se aproveitam destes créditos e que, por sua vez, considerando a relevância dos valores apurados e da não possibilidade do creditamento acabariam, quando possível, optando pela substituição de determinado fornecedor.
ATT.
Tedy
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