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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas Incidência Pis/Cofins sobre serviços tomados e serv

ANDRE ALENCAR

Andre Alencar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 11:23

Bom dia, estou com uma duvida sobre a tributação do PIS e Cofins referente a serviço tomado e serviço prestado, a incidência destes imposto sobre o mesmos. Vale ressaltar que a empresa é R.P.A com o ramo de atividade de comercio e construtora civil, devo creditar e debitar os impostos acima.
Preciso de auxilio.

Obrigado

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:51

O fato gerador do PIS/Cofins é o faturamento, logo se o serviço prestado é faturamento deve ser tributado.

Já para tomada de crédito no regime não-cumulativo deve-se observar qual é o serviço que a empresa esta contratando, a 10.637 e 10.833 permitem a tomada de crédito para Serviços utilizados como Insumo, também é possível se creditar de serviço de manutenção de máquinas e equipamentos.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

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