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TRIBUTOS FEDERAIS

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crédito pis e cofins sobre palets ou caibros utilizados no c

morgana Ramos

Morgana Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 11:37

Bom dia!

Gostaria de saber se é possível se creditar de compras de palets e caibros utilizados no carregamento dos produtos, que neste caso seriam embalagem de transporte... se sim qual o embasamento legal.

Morgana Ramos
Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:47

Não há previsão legal para tomada deste crédito, existem diversas decisões do CARF com outros critérios para o conceito de insumo, para se enquadrar nos conceitos do CARF tu tem que responder a seguinte pergunte:

Esta despesa é essencial para o produto?

No teu caso, pelo que entendi, tu quer tomar crédito de palets que serão utilizados para carregar as embalagens que vão no produto, não vejo como despesa essencial, portanto, pela minha visão, acredito não haver direito creditório.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

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