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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Distribuído 2014 - Lucro Presumido

Ana Paula Andrade

Ana Paula Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 13:52

Peço aos colegas que me confirmem, por favor, se realmente é o isso, pois, não consigo acreditar.
O Lucro Distribuído pelas empresas do Lucro Presumido, excedente ao limite fiscal no ano 2014, será tributado???

Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13972013.htm

Art. 28. ...

Parágrafo único. A parcela excedente de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados no ano de 2014 deverá: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014)

I - estar sujeita à incidência do IRRF calculado de acordo com a Tabela Progressiva Mensal e integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, no caso de beneficiário pessoa física residente no País; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014)

II - ser computada na base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da CSLL, para as pessoas jurídicas domiciliadas no País; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014)

Grata!

25/09/2014
Como ninguém neste fórum pode me ajudar, cheguei a uma conclusão sozinha.
Espero que façam o mesmo.
Grata.

Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:39

Hoje teve uma palestra na consultoria a qual costumamos recorrer, e foi isso também que entendi: que a diferença entre o lucro fiscal e lucro contábil será tributada.
Antes essa mesma consultoria havia dito que seria tributada a parcela excedente após os ajustes do RTT, ou seja, se o lucro aumentasse após exclusões e adições para ajustar a extinção do RTT, a diferença entre os lucros antes e depois do ajuste é que seria tributada.
Agora estou na dúvida: quando a lei fala de parcela excedente ela está falando do excedente após os ajustes do RTT ou da diferença entre o lucro apurado na contabilidade e o lucro fiscal? (entendo por lucro fiscal o resultado da conta: receita bruta X percentual s/ a receita - impostos.

Aguardo mais opiniões.
Boa tarde a todos

NATTÁLIA DE OLIVEIRA LIMOEIRO

Nattália de Oliveira Limoeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 16:13

Segue uma pergunta que conta neste link da receita federal, segundo eles atualizado até 31/12/2014:www.receita.fazenda.gov.br
Pergunta 029 Como se dará a distribuição do lucro presumido ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, e sua respectiva
tributação?
Poderá ser distribuído a título de lucros, sem incidência de imposto de renda (dispensada, portanto, 26 a retenção na fonte), ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, o valor correspondente ao lucro presumido, diminuído de todos os impostos e contribuições (inclusive adicional do IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) a que estiver sujeita a pessoa jurídica.
Acima desse valor, a pessoa jurídica poderá distribuir, sem incidência do imposto de renda, até o limite do lucro contábil efetivo, desde que ela demonstre, via escrituração contábil feita de acordo com as leis comerciais, que esse último é maior que o lucro presumido. Todavia, se houver qualquer distribuição de valor a título de lucros, superior àquele apurado contabilmente, deverá ser imputada à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros de exercícios anteriores. Na distribuição incidirá o imposto de renda com base na legislação vigente nos respectivos períodos (correspondentes aos exercícios anteriores), com acréscimos legais.
Notas: Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, bem assim quando se tratar de lucro que não tenha sido
apurado em balanço, a parcela excedente será submetida à tributação, que, no caso de beneficiário pessoa física, dar-se-á com base na tabela
progressiva mensal (IN SRF nº 93, de 1997, art. 48, § 4º ).

Estou em dúvida com relação a tributação por conta deste trecho "Todavia, se houver qualquer distribuição de valor a título de lucros, superior àquele apurado contabilmente, deverá ser imputada à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros de exercícios anteriores. Na distribuição incidirá o imposto de renda com base na legislação vigente nos respectivos períodos (correspondentes aos exercícios anteriores), com acréscimos legais."

Se alguém puder nos ajudar...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 21:09

Boa note Nattalia

...Estou em dúvida com relação a tributação por conta deste trecho "Todavia, se houver qualquer distribuição de valor a título de lucros, superior àquele apurado contabilmente, deverá ser imputada à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros de exercícios anteriores. Na distribuição incidirá o imposto de renda com base na legislação vigente nos respectivos períodos (correspondentes aos exercícios anteriores), com acréscimos legais."

Imagine para o exemplo que a empresa tenha lucros contábeis acumulados no valor de R$ 10.000,00 e que no exercício apurou mais R$ 5.000,00

Se ela distribuir lucro acima dos R$ 15.000,00 a parcela excedente será tributada pelo IRRF e inclusive pelo INSS, pois será considerada como se pró-labore fosse, ou seja, são rendimentos tributáveis - não isentos - como os R$ 15.000,00 apurados contabilmente.

...

NATTÁLIA DE OLIVEIRA LIMOEIRO

Nattália de Oliveira Limoeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:57

Muito obrigada Saulo!!!

No caso da minha empresa é assim:
O lucro acumulado de exercícios anteriores até 2013 é de R$ 530 mil, em 2014 pretendia distribuir R$ 400 mil, e o lucro do exercício de 2014 foi de R$ 280 mil. Minha dúvida era se por distribuir um lucro maior que o do exercício corrente, seria tributada essa distribuição. E pelo que entendi da dua explanação não haverá tributação, pois não ultrapassou o saldo acumulado de lucros.


Grata mais uma vez!!!

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 10:19

Nattália de Oliveira Limoeiro, bom dia! Nesse caso não haverá tributação, pois tem comprovação contábil que ha meio para fazer essa distribuição. Não pode ser feito acima dos 530 Mil, nesse caso haverá tributação. Como nosso amigo Saulo disse.

Exemplo: Lucros Acumulados 530.000,00
Distribuição de Lucros: 550.000,00. ( nesse caso terá que calcular o IR e INSS sobre 20.000,00, pois considera como pro-labore)
Distribuição Lucro: 530.000,00 ou inferior não haverá mesmo que seja valores acumulados de anos anteriores.

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