Boa noite Raphael Oliveira!
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BEM
543 — É possível atualizar o valor do bem a preço de mercado na declaração de bens e direitos?
R: Não. Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
Fonte: Perguntas e respostas IRPF 2014
Att.
Thiago G Ribeiro