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Simples Nacional sobre prestação de Serviço e Venda de Merca

Dea Santos

Dea Santos

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:49

Caros colegas,

Peço a contribuição de vocês, recentemente estou fazendo a contabilidade de uma empresa do Simples Nacional, Cujo DAS anteriores informa " Prestação de Serviço sujeitos ao anexo III ( Serviços e Locação de Bens Móveis), a mesma presta SERVIÇO de instalação de Sistemas, porém no período de 04/2014 a mesma efetuou uma VENDA interna no estado (SE) de computador, e a referida nota não informa nenhum valor de Imposto. Meus questionamentos são os seguintes:

1- Esse valor deveria estar somado ao valor faturado do período de apuração de 04/2014 ainda que seja proveniente a venda e os demais proveniente serviço? Ou separadamente devido a operação "VENDA"? Obs* Essa foi a primeira operação de VENDA efetuada.

2-Como posso retificar?


Me ajudem por favor!

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 20:18

Boa noite Deane Borges Santos!

As receitas com revendas de mercadorias e as prestações de serviços devem ser segregadas utilizando-se as alíquotas dos respectivos anexos do Simples Nacional para cálculo do imposto devido. Veja a parametrização do teu sistema caso o mesmo faça a apuração automática, do contrário estas informações são preenchidas lá no portal do Simples no momento da apuração. Quanto a retificação você pode fazê-la sem problemas, o que poderá ocorrer é uma diferença para a maior tanto quanto à menor nos impostos apurados.

Att.
Thiago G Ribeiro

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