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DCTF versão 3.1

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:47

DCTF: Alterado prazo para manifestação sobre a extinção do RTT e prorroga a DCTF de agosto/2014

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.499, publicada no Diário Oficial de 16-10, altera as Instruções Normativas RFB 1.110/2010 e 1.469/2014, e estabelece que a opção pela adoção antecipada dos efeitos da Lei 12.973 em 2014 deve ser manifestada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014, que deverá ser entregue até 24-2-2015.

As pessoas jurídicas que já efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.

Nota LegisWeb: A Instrução Normativa 1.499 também prorroga para até 7-11-2014, o prazo para apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014.

Fonte: IR-Consultoria
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=12830

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Rodrigo Rosa Barcelos

Rodrigo Rosa Barcelos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 11:21

fernando alves, muito obrigado pelas informações!

você indica então que espere chegar mais perto do dia 07/11/2014 para fazer as declarações? por que pode ter mudanças nesse tempo, correto?

e quanto a dctf 3.1 de 08/2014 referente a opções da lei 12.973/2014 o que deve ser informado neste período, você já preencheu este campo da dctf? minhas empresas são todas lucro presumido.

desde de já, agradeço a ajuda.

att,

rodrigo

Rodrigo Barcelos
Técnico em Contabilidade
Brasília-DF
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 12:56

Bom dia !

Alguém poderia resumir bem a opção dessas leis, porque eu li, reli e continuo com muita dúvida, não entendi quase nada. As minhas empresas são do lucro presumido.
Alguém consegue me ajudar? O que muda para empresas do lucro presumido?
Muito obrigado.

Att
Ricardo.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 13:12

Ricardo,
Lucro presumido na realidade muda "pouca coisa". As mudanças são relevantes pois se você distribuir o Lucro maior do que a base de cálculo do imposto - os impostos sua empresa estará obrigada a enviar a ECD. E outra coisa é a substituição da DIPJ pela EFD, que empresa do LP estará também obrigada. A grosso modo seria estas mudanças para empresas do LP.

Att!!!

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:14

Luciano, boa tarde.

Bom o problema não é nem em fazer uma redarf, o problema está sendo em qual código corrigir para fazer a redarf...rs.Pois como disse anteriormente usei o código 5952 e ao entregar a DCTF ela me impede de enviar com esse código por sermos uma Fundação Municipal.

No intuito de informar o código certo, informei os códigos 5987/5960/5979 e o mesmo ainda não foi possível o envio, já tentei a consultoria IOB, e nada!

A minha esperança está aqui..rs

Mayara Mota

Mayara Mota

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:50

Boa Tarde,

Prezados amigos

Quando importei a DCTF do sistema para a nova versão, ok deu certo, mas na hora de verificar pendencia ocorreu um erro.
Campo da Situação da PJ no mês da declaração não informado.
Alguém sabe me dizer do que se trata.

Mayara Mota
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:53

Mayara Mota

Você nao preencheu o primeiro quadro.
dados iniciais

campo: Situação da PJ no mes da declaração

so preencher este campo

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 17:27

Galera, tô olhando aqui.
Tenho várias associações/conselhos/igrejas que ficam inativas durante todo o ano. Pelo que entendi, deverei entregar as declarações delas referente a Agosto, ou poderei deixar para entregar a de Dezembro, marcando Agosto como Inativa?

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
Thiago Aragão de Goes

Thiago Aragão de Goes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 08:17

Amigos,

De acordo com a instrução normativa na qual prorroga o prazo da DCTF referente a agosto, li em uma matéria no Correio Braziliense que deve ser informado a Situação Fiscal como segue abaixo a notícia.

Receita prorroga para novembro prazo para entrega de declaração de empresas
Na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais as empresas devem informar a situação fiscal, se pagaram ou parcelaram impostos e contribuições

Agência Brasil
Publicação: 16/10/2014 17:00 Atualização: 16/10/2014 17:28
As empresas terão até 7 de novembro para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) à Receita Federal relativa a agosto. Instrução normativa publicada nesta quinta-feira (16/10) no Diário Oficial da União prorrogou o prazo de apresentação do documento, que acabaria na próxima terça-feira (21/10).

A DCTF é uma declaração por meio da qual as empresas informam os tributos apurados e os créditos tributários que têm direito a receber. As companhias também declaram a situação fiscal, se pagaram ou parcelaram impostos e contribuições e têm alguma pendência com o Fisco.

.....

Bom, esta é minha dúvida... exatamente referente a Situação Fiscal, se devo informar o que foi parcelado agora no Refis da Copa ou todos os parcelamentos já efetuados? Pra ser sincero, nunca fiz o preenchimento referente a estes parcelamentos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 08:59

Bom dia Thiago

Esta informação (adoção do parcelamento REFIS) não é prestada em lugar algum da DCTF.

A DCTF é uma confissão de dívidas e não uma declaração da situação fiscal.

...

Thiago Aragão de Goes

Thiago Aragão de Goes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 09:11

Saulo Heusi,

Concordo plenamente com você, mas admito que fiquei na dúvida quanto a notícia no site Correio Braziliense. E se levarmos em consideração a cada detalhe da DCTF, lá constará na aba referente a cada Tributo uma informação de Parcelamento onde deve ser inserido o Número do Processo e Valor parcelado do Débito.

JANETE DE SOUSA LEITE

Janete de Sousa Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:41

Bom dia!

Aguém sabe me informar se vai haver outra versão pra entrega da DCTF de agosto? ou a mesma poderá ser transmitida pela versão 3.1, deixando a opção em branco?

Desde já muito obrigada.

"Sorte é quando o preparo encontra a oportunidade"
Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:42

Lorena, estava com dúvida e achei em outro tópico:

Foi alterado o Art. 3º parág. 2º inc IV letra "f" onde diz:

f) em relação ao mês de agosto de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.(Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.496, de 3 de outubro de 2014) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.496,de 2014) ANTIGO

f) em relação ao mês de dezembro de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.499, de 15 de outubro de 2014) ATUAL

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 08:36

Acredito que as inativas continuam dispensadas da DCTF, pois não foram objeto de alteração. Também acredito que empresas imunes e isentas que não tenham débitos a declarar também não devem entregar de agosto, somente DCTF dezembro. Estou certo?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Alex Moraes

Alex Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 08:22

Pessoal consegui transmitir sem maiores problemas as minhas 2 DCTF's apesar da prorrogação até 07/11, sendo que tenho uma de Real Trimestral e outra de Presumido, não optamos pela Lei, como está sempre aparecendo novas atualizações achamos mais prudente deixar para 2015.

Alex M.
Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 09:10

Guto Munarin, tomara que seja como você está falando, penso que deve ser assim também.

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

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Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 09:12

Guto, olhe isso:

As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF durante os meses em que mantiverem a condição de inatividade.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dctf/defaultpgd.htm

Penso que sendo assim, estão dispensadas.

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
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