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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF versão 3.1

JOAO PAULO SC

Joao Paulo Sc

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 13:50

Agradeço a todos que dispuseram de seus tempos para responder meus questionamento .Tirei todas as duvidas hoje com a receita eles me explicaram que como a empresa foi constituida essa ano e esta sem movimento eu so tenho que envia a dctf de junho que e o mes de constituiçao da empresa .

Cristian

Cristian

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 13:12

Bom dia a TODOS,

Estou com uma dúvida ao preencher a DCTF Mensal 3.1 referente às informações do mês de Setembro/2014. Apareceu uma ABA no final juntamente com a ABA "RESUMO" a opção de preenchimento sobre o TRIMESTRE ANTERIOR. Alguém sabe me orientar se é obrigatório o preenchimento desta ABA?? Após todo o preenchimento verifiquei se há alguma pendência, então o programa não acusou nenhum ERRO. Por isto fiquei com esta dúvida e gostaria da ajuda de vocês.

Aguardo um retorno, muito obrigado!!

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 13:29

Cristian,

Tendo em vista que você está confeccionando a DCTF de Setembro/2014, cumpre dizer que a Ficha "Trimestre Anterior", só deverá ser preenchida se você tiver parcelado os débitos de IRPJ e CSLL relativos ao 2º Trimestre/2014 (Abril, Maio e Junho/2014).

Como não apresentou nenhum erro, pode transmitir a Declaração tranquilamente.


Atenciosamente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 13:33

Cristian, se a empresa não se enquadra na situação abaixo, deixe em branco:

Pasta Trimestre Anterior
A Pasta Trimestre Anterior" deve ser selecionada pela pessoa jurídica que tenha optado, em conformidade com a legislação, pelo pagamento em quotas do total ou parte dos débitos apurados e informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre anterior.

LUCIANO ANDRE TOME

Luciano Andre Tome

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:59

Bom dia.

Pessoal Acabei fazendo besteira, gerei uma dctf com periodo errado, o que acabou gerando uma multa, só para vcs entenderem, a multa seria para ocorrer pois a empresa iniciou suas atividades no mes 04 porem só fez o certificado digital no periodo do mes 06, e ao infez de fazer a declaração zerada do mes 04 fiz do mes 06. gostaria de saber se ha como fazer a retificação da declaração para que seje pago apenas a multa do periodo corredo mes 04.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 11:16

Luciano Andre Tome ,

Se a empresa iniciou suas atividades em 04/2014, a DCTF seria entregue em 06/2014 normalmente sem multas.

Não entendi muito o que disse!

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

LUCIANO ANDRE TOME

Luciano Andre Tome

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 11:21

Victor, na verdade o certificado só foi feito no mes 09/2014, no caso mes 04 e mes 06, seriam os periodos aquisitivos. a declaração eu fiz com a data de 11/11/2014, e o periodo que eu deveria ter entregue foi o de 04/2014.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 11:38

Luciano Andre Tome ,

Aconteceu algo parecido comigo aqui.

Abrimos um escritorio de advocacia em outubro/2013 e estava sem certificado pois só fizeram em 01/2014.
Os meses de outubro e novembro 2013 eu não entreguei e não gerou nada de multa de DCTF. .. isso já fez 1 ano.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 16:29

Gente to enviando a DCTF de setembro e o campo para marcar a opção por não optante da lei não habilita ..??

Já aconteceu com alguém ..

Preciso enviar essa DCTF hoje ..

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 16:52

Joseilma,

A opção a que você se refere só será habilitada caso sua empresa tenha iniciado suas atividades em Setembro. Além do mais, a opção pelas disposições da Lei N. 12.973/2014 só é efetuada em Agosto ou em Dezembro, conforme as IN's RFB N. 1.478/2014 e 1.499/2014.

Atenciosamente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 11:12

Milly Pompeu
Bom dia

A Pasta Trimestre Anterior" deve ser selecionada pela pessoa jurídica que tenha optado, em conformidade com a legislação, pelo pagamento em quotas do total ou parte dos débitos apurados e informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre anterior.

Fonte: Ajuda Programa Dctf 3.1

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
RICARDO DA SILVA

Ricardo da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 18:20

Boa tarde
Gente
Como ficará as empresas que não tiveram movimento em "agosto" 2014, nesta versão 3.1 não terá a opção de marcar os meses que não tiveram movimentos?

att:Ricardo
Deus ilumine a todos

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 08:55

Ricardo, não há mais a opção de marcar os meses sem movimento, pois a empresa agora está dispensada do envio a partir do 2º mês sem débitos a declarar.

Cassia Dornelles

Cassia Dornelles

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 10:23

Bom DIa!

Pessoal no mês de junho ao informar os valores da csll e irpj para o próximo trimestre acabei me passando e inverti os valores, acontece que agora para entregar a dctf de setembro ela informa que os valores divergem e pede pra retificar a de junho.
Ja fiz esse processo de retificação e ainda nao consigo entregar?

Alguém sabe como me ajudar?
a data limite é hoje

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 10:39

Bom dia, estou com dúvidas na entrega da DCTF, uma empresa apresentou em dezembro/2013 a DCTF sem movimento e em 2014 a empresa continuou sem movimento, até então, não entreguei nada.

Dúvida: Quando deveria entregar a DCTF ou não preciso entregá-la?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:01

Denise, segundo as orientações da Receita, se a DCTF de 12/2013 foi entregue sem débitos declarados, então a empresa está dispensada de enviar desde a competência janeiro/2014 em diante, caso não tenha tido débitos, claro.

DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 12:50

Olá Pessoal,
Estou com o seguinte problema:
Certa empresa não teve movimentação no período de Maio/2014 até Set/2014,
só que agora no mês de Novembro a empresa trouxe
notas fiscais dos meses citados para gerar o imposto.
O que fazer nesse caso, já que a empresa estava sem movimento nesses períodos??
Se eu lançar a Dctf de Maio/2014 por exemplo com movimento agora
vai ser gerada multa por atraso???

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 13:22

Boa tarde Diego

Certa empresa não teve movimentação no período de Maio/2014 até Set/2014,
só que agora no mês de Novembro a empresa trouxe notas fiscais dos meses citados para gerar o imposto.
O que fazer nesse caso, já que a empresa estava sem movimento nesses períodos??
Se eu lançar a Dctf de Maio/2014 por exemplo com movimento agora vai ser gerada multa por atraso???

Se a empresa trouxa (agora) as notas fiscais dos meses citados (MAI/set/2014) para gerar os impostos, não se pode dizer que não teve movimentação naqueles meses.

Logo, as DCTF dever ser retificadas e estão sujeitas a multa pelo atraso na entrega.

Não se esqueça de alterar, também, o EFD Contribuições.

...

Mariana Palácios Cechella

Mariana Palácios Cechella

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:31

Boa tarde!

Enviei a DCTF ref. 08/2014 sem querer ao invés de enviar a de 09/2014 e gerou uma multa de R$ 250,00.

Essa empresa não teve movimentos no mês de 08/2014, mas teve em 09/2014.
Ou seja, eu não estou obrigada a enviar a de 08/2014, mas preciso enviar a de 09/2014.

Tenho como cancelar essa DCTF enviada de 08/2014, ou cancelar essa multa? Será que a Receita cancela automaticamente?
Ou terei que pagar a multa mesmo não precisando ter enviado?

DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 16:07

Boa tarde Saulo,
Mas neste caso não foi gerado nenhuma Dctf no prazo que era pra ter sido gerado, justamente porque não teve notas fiscais, então como
vou fazer uma retificação??

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 16:16

Olá Diego. Como você não gerou DCTF em 08/2014 e a empresa não teve Notas Fiscais, de qualquer jeito a multa é devida. Pelo fato de quando a empresa estiver sem fato gerado a informar na DCTF a mesma tem que apresentar zerada pela nova Lei. Retifique a DCTF de 08/2014 e entregue como zerado. A multa de qualquer forma terá que pagar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 16:40

Mariana, para cancelamento de DCTF, a informação que tenho é que deve ser feito um ofício e protocolado na Receita Federal. Existem outros tópicos aqui no Fórum específicos para cancelamento de declarações, podes pesquisar.

Isso considerando que 08/2014 não foi o 1º mês sem débitos a declarar (em 07/2014 não deve ter havido débitos também), pois do contrário o envio era obrigatório mesmo...

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