Vanessa Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro Olá,
Gostaria que alguém me ajudasse!
Trabalho em uma empresa de turismo náutico e gostaria de saber se a empresa pode sofrer retenção de INSS na fonte?
A empresa está pelo lucro presumido e faz turismo de recreio e esporte.
Estou fazendo essa pergunta, porque na lei diz SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA :
XVIII•»operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou de subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre, aquático ou aéreo.
Esse deslocamento seria de um lugar para o outro como fazem as barcas?
No caso da empresa de turismo aquático, que freta uma embarcação para realizar um passeio sem que os passageiros desembarquem, apenas com a finalidade de laser, pode sofrer retenção de INSS na fonte de outra empresa?