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Retenção de INSS na fonte - Empresa de Turismo Náutico

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:32

Olá,

Gostaria que alguém me ajudasse!
Trabalho em uma empresa de turismo náutico e gostaria de saber se a empresa pode sofrer retenção de INSS na fonte?

A empresa está pelo lucro presumido e faz turismo de recreio e esporte.

Estou fazendo essa pergunta, porque na lei diz SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA :
XVIII•»operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou de subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre, aquático ou aéreo.

Esse deslocamento seria de um lugar para o outro como fazem as barcas?

No caso da empresa de turismo aquático, que freta uma embarcação para realizar um passeio sem que os passageiros desembarquem, apenas com a finalidade de laser, pode sofrer retenção de INSS na fonte de outra empresa?

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 14:27

Olá Carlos,

O código é o 09.02.01 - agenciamento, organização, promoção, e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Discriminação dos serviços: Serviços Náuticos Prestados.

Aguardo,
Vanessa

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:14

Vanessa, ao meu ver não haverá retenção de INSS.

Pois interpretei esses serviços náuticos como serviço turístico, conforme você falou.

E pelo código do serviço, não haverá retenção também.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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