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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção na nota fiscal de serviços PJ

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 13:00


Boa tarde, foi emitida para o tomador uma NF no valor de R$ 5400,00 e fizemos a retenção de 4,65%, o pagamento dessa Nf será dentro desse mes, só que depois emitimos outras duas Nf no valor de R$ 900,00 e R$ 3.720,00, mas o pagamento dela será em 10/2014, tenho que fazer retenção dessa notas? ou pelo fato do faturamento dela ser em 10/2014 fica isento?
No aguardo...

c ristina

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 13:22

O fato gerador da retenção das contribuições sociais é tão somente o pagamento do rendimento a outra pessoa jurídica.

No caso acima, caso pague SOMENTE as duas notas no mês 10/2014 não será devida a retenção.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 13:44

Tomador do Serviço = Quem contrata o serviço.
Prestador do serviço = Quem executa o serviço.

A responsabilidade de recolher os impostos e efetuar o pagamento dos mesmos é do tomador (quem contrata).

Deve se preencher com o CNPJ do tomador (quem contrata) , pois ela que deverá informar na DIRF e DCTF.

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