Simone Vieira Vianna
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 2
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Simone Vieira Vianna
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite Simone Vieira Vianna!
Você poderá solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente via Per/Dcomp ou formulário constante no anexo I da Instrução Normativa, conforme os § § 1º e 2º do Art. 3º da IN RFB 1.300/12:
CAPÍTULO II
DA RESTITUIÇÃO
Seção I
Das Disposições Gerais
...
Art. 3 º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:
I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia; ou
II - mediante processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
§ 1º A restituição de que trata o inciso I do caput será requerida pelo sujeito passivo mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
§ 2º Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I a esta Instrução Normativa, ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II a esta Instrução Normativa, conforme o caso, aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
Att.
Thiago G Ribeiro
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Simone, apenas para complementar, tenha certeza de que também o crédito desses produtos não tenham sido contabilizados.
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