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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributacao Monofasica

SIMONE VIEIRA VIANNA

Simone Vieira Vianna

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 18:58

como consigo me restituir dos valores correspondentes a pis e cofins que ja efetuei o pagamento, mas que nao tinha a necessidade de efetua-lo?

Tenho que montar um processo ou posso faze-lo dentro do proprio sistema da receita federal?

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 19:14

Boa noite Simone Vieira Vianna!

Você poderá solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente via Per/Dcomp ou formulário constante no anexo I da Instrução Normativa, conforme os § § 1º e 2º do Art. 3º da IN RFB 1.300/12:

CAPÍTULO II
DA RESTITUIÇÃO

Seção I
Das Disposições Gerais

...

Art. 3 º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:

I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia; ou

II - mediante processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

§ 1º A restituição de que trata o inciso I do caput será requerida pelo sujeito passivo mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

§ 2º Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I a esta Instrução Normativa, ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II a esta Instrução Normativa, conforme o caso, aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.


Att.
Thiago G Ribeiro

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