Patricia, bom dia
Para fazer a compensação eu creio que antes deve ter algum débito em aberto para poder compensar.
Creio que primeiro você deve apurar o DAS a pagar do mês, gerando assim um débito a pagar, após gerar o DAS, você faz o pedido de compensação, para que assim ele possa aparecer o débito do DAS do mês que ele tem que pagar.
Se você fizer esse processo antes de compensação, mas o contribuinte não tiver nenhum débito em aberto, você não conseguirá faze-lo.
Vidê abaixo o que consta no portal do simples nacional:
A partir de agora, o contribuinte pode utilizar este recolhimento indevido ou a maior do Simples Nacional para fazer a (auto) compensação, via Portal do Simples Nacional na Internet.
Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.
A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.
O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.
O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais”.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL