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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação a pedido

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:35

Bom dia Patricia, a compensação somente poderá ser feita caso a empresa possua algum debito no Conta Corrente Fiscal da RFB.
Para compensar esse valor pago em duplicidade seu cliente devera ficar sem pagar o imposto de algum mes daqui para frente. Lembrando que a compensação não é de 100% do valor pago em duplicidade.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:35

Patricia Helena da Silva Vasconcelos o contribuinte tem algum Das em aberto?

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Marcio Rangel Souza Pessoa

Marcio Rangel Souza Pessoa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:40

Patricia, bom dia

Para fazer a compensação eu creio que antes deve ter algum débito em aberto para poder compensar.

Creio que primeiro você deve apurar o DAS a pagar do mês, gerando assim um débito a pagar, após gerar o DAS, você faz o pedido de compensação, para que assim ele possa aparecer o débito do DAS do mês que ele tem que pagar.

Se você fizer esse processo antes de compensação, mas o contribuinte não tiver nenhum débito em aberto, você não conseguirá faze-lo.

Vidê abaixo o que consta no portal do simples nacional:
A partir de agora, o contribuinte pode utilizar este recolhimento indevido ou a maior do Simples Nacional para fazer a (auto) compensação, via Portal do Simples Nacional na Internet.

Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.

A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.

O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.

O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais”.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RAFAEL CALEGARI

Rafael Calegari

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:57

Bom Dia!

Aguarda Mais Uns Dias Para Compensar, Pois Ainda Não Esta Como Devedor Desse Mês, o Problema Vai Ser Pagar Um Pouco De Multa Do Valor Que Não Vai Ser Compensado.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:00

Patricia Helena da Silva Vasconcelos como foi dito pelo nosso colega Rafael Calegari , acretido que você aguardar mais um pouco e caso o problema persista entre em contato com a RFB.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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