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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de Créditos de PIS/COFINS não cumulativos

gabriela de souza santana

Gabriela de Souza Santana

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:41

Prezados,

Trabalho com uma empresa que possui créditos de PIS/COFINS não cumulativos oriundos de aquisições de produtos eletroeletrônicos que tiveram saída (lê se revenda) com alíquota zero em trimestres anteriores de 2014.

Os responsáveis na empresa receberam uma informação de um fornecedor de grande porte que é possível vender estes créditos com um deságio para a RFB. Sei que é possível pedir ressarcimento e aguardar até 5 anos para o crédito em conta corrente ou, compensar via PER/DCOMP com outros débitos administrados pela RFB, mas como desconheço a operação dada pelo fornecedor do meu cliente, pesquisei a respeito e não encontrei nada que trate sobre isto no portal da RFB.

Alguém sabe me informar se isto é possível e, se for, como fazer?

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:38

Não tenho conhecimento sobre esta "venda de crédito", mas é possível compensar com tributos da RFB, ou, na impossibilidade, pedir ressarcimento.

No ressarcimento a partir do momento que a empresa transmite a PER a RFB tem 1 ano para te fiscalizar, caso nesse 1 ano não fiscalize pode-se entrar com mandato de segurança para receber o ressarcimento.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

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