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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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recolhimento de das errado

Helena

Helena

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:08

bom dia

um cliente estava com a das escrita na divida ativa porem na hora do pagamento foi recolhido uma das normal para pagamento, a procuradoria não reconheceu o pagamento da das disse que recolherem com o código diferente uma vez que a divida esta ajuizada, como devo proceder ? será que consigo retificar a das para dasdau ???

Feliz daquele que transfere o que sabe pois nunca estarão sozinhos
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 9 anos Sábado | 27 setembro 2014 | 18:37

Sim, no portal e Cac atraves do certificado digital da empresa ou no seu caso como procuradora voce altera o codigo jogando o pagamento com codigo errado para o codigo correto, eu recolhi dois darfs para pagamento de um parcelamento previdenciario e um não previdenciario com o codigo errado, acessei o e cac lá tem o pedido de retificação de darf e apos cinco dias, pq no momento do pedido gera um protocolo para acompanhamento, depois de cinco dias os darf"s já se encontravam alocados no codigo que eu desejava.

Antonio de Campos
Tc/Sp
MIGUEL ARAUJO NETO

Miguel Araujo Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 28 setembro 2014 | 01:14


Cilamara,

Entre com processo junto a dívida ativa de reconhecimento do pagamento realizado ou pague o DASDAU correto e solicite reembolso na receita federal do DAS pago indevidamente.

o Problema é que o reembolso pode levar até 5 anos para ser restituído.

abs,

Miguel

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 9 anos Domingo | 28 setembro 2014 | 12:42

Caro Fernando, no caso especifico do DAS em pauta, eu ja passei por esta situação, entrei com um requerimento simples junto ao Procurador da PGFN aqui da minha região em 25/10/2011 explicitando que o Das foi erroneamente pago e solicitando o remanejamento do pagamento para a devida inscrição de divida ativa, em 01/11/2011 consultando os requerimentos no portal ecac da pgfn o requerimento surtiu efeito. Com certeza vc tem razão no caso de não ser um Darf, não dá para solicitar pelo ecac da RFB, mas atraves do requerimento ganha-se tempo do que entrar com processo administrativo para restituição como citou o nosso amigo Miguel. Grato pela correção. O interessante é que na na hora de gerar a senha para atendimento na RFB, não existe lá nos topicos esse tipo de agendamento, igualmente quando entra-se com pedido de reconsideração junto ao Carf, por instrução das funcionarias terceirizadas eu marquei a opção "agendamento de atendimento junto ao Procurador", por ai se ve que as vezes temos que fazer alguns "milagres" para atender bem a Receita e consequentemente nosso cliente.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Helena

Helena

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 16:06

obrigada pessoal , mais a RFB me informou que a das não tem retificação , que o cliente vai ter que pagar novamente e depois entro com o pedido de compensação do valor pago nas das do mês seguinte.

Feliz daquele que transfere o que sabe pois nunca estarão sozinhos
Marcos Roberto Ghislandi

Marcos Roberto Ghislandi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:18

Bom dia Cilamara,

Tive um caso similar ao seu, e o requerimento administrativo junto a PGFN não deu resultado, foi indeferido.
Alegaram que RFB não consegue alocar DAS para DASDAU, ou seja, terá de ser recolhida DASDAU e solitado compensação dos pgtos em DAS.
Gostaria de saber se obteve sucesso com o seu caso.

Marcos
Contador

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