Rafael da Conceição
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioBoa tarde, com relação ao ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 5, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014, este beneficia somente aqueles que não enviaram a declaração (DCTF) referente meses de janeiro, Fevereiro, março, Abril ou, quem não tem dividas declaras nos referidos meses? Enviei a declaração do mês de Julho fora do prazo e no eCAC consta a multa. è a primeira vez que isso me acontece e la informa a possibilidade de Impugnação do qual não tenho conhecimento, como proceder nesta situação.