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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL - art. 23 da LC 123/2006

Diego Sanches Ramos

Diego Sanches Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Comprador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:09

Bom dia, implantei um novo sistema de ERP e o mesmo calcula e coloca a inscrição: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006" em cada produto o que deixa a nota fiscal extensa e muito confusa.

Eu questionei sobre aparecer nos dados adicionais como era cálculado pelo outro ERP e me disseram ser impossível e que deve ser gerado para cada produto, estão corretos? Algo mudou na legislação que impede o valor do aproveitamento ser referente ao total?

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:20

Você não pode aproveitar do crédito de produtos, como por exemplo, no regime de substituição tributária, logo, será necessário realmente fazer uma análise dos produtos a serem comercializados e em cima disso destinar para cada um a permissão ou a não permissão do crédito. Se por acaso seus produtos sejam todos integralmente tributados, você pode solicitar que o crédito seja calculado sobre o montante total da nota fiscal emitida. Será necessário um certo cuidado quanto a isso, para que vocês não induzam seus clientes ao aproveitamento indevido do crédito tributário.

Espero ter ajudado,

Lee Anderson

Diego Sanches Ramos

Diego Sanches Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Comprador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:25

Lee, muito obrigado. Somos indústria de projetos de automação então nossos itens na grande maioria realmente possui crédito. Se no caso todos os itens possuírem o crédito a observação pode ser única, estou correto? Não precisa ser desmembrado item a item, lembrando que o cálculo no XML é realizado. O que realmente me incomoda é o texto informado abaixo da descrição de cada produto

Grato

Diego Ramos

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:30

Bom dia.

Desconheço a necessidade da informação item a item; penso que o sistema deve, sim, tratar individualmente os cálculos; porém deve trazer totalizado em apenas um valor, em observações com o texto "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006".

Individualmente há outros mecanismos que possibilitam a checagem da permissão ou não do crédito (por exemplo: CSOSN, CFOP, NCM, etc.)

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