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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL - art. 23 da LC 123/2006

Diego Sanches Ramos

Diego Sanches Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Comprador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:09

Bom dia, implantei um novo sistema de ERP e o mesmo calcula e coloca a inscrição: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006" em cada produto o que deixa a nota fiscal extensa e muito confusa.

Eu questionei sobre aparecer nos dados adicionais como era cálculado pelo outro ERP e me disseram ser impossível e que deve ser gerado para cada produto, estão corretos? Algo mudou na legislação que impede o valor do aproveitamento ser referente ao total?

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:20

Você não pode aproveitar do crédito de produtos, como por exemplo, no regime de substituição tributária, logo, será necessário realmente fazer uma análise dos produtos a serem comercializados e em cima disso destinar para cada um a permissão ou a não permissão do crédito. Se por acaso seus produtos sejam todos integralmente tributados, você pode solicitar que o crédito seja calculado sobre o montante total da nota fiscal emitida. Será necessário um certo cuidado quanto a isso, para que vocês não induzam seus clientes ao aproveitamento indevido do crédito tributário.

Espero ter ajudado,

Lee Anderson

Diego Sanches Ramos

Diego Sanches Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Comprador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:25

Lee, muito obrigado. Somos indústria de projetos de automação então nossos itens na grande maioria realmente possui crédito. Se no caso todos os itens possuírem o crédito a observação pode ser única, estou correto? Não precisa ser desmembrado item a item, lembrando que o cálculo no XML é realizado. O que realmente me incomoda é o texto informado abaixo da descrição de cada produto

Grato

Diego Ramos

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:30

Bom dia.

Desconheço a necessidade da informação item a item; penso que o sistema deve, sim, tratar individualmente os cálculos; porém deve trazer totalizado em apenas um valor, em observações com o texto "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006".

Individualmente há outros mecanismos que possibilitam a checagem da permissão ou não do crédito (por exemplo: CSOSN, CFOP, NCM, etc.)

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