Diego Sanches Ramos
Bronze DIVISÃO 2, Comprador(a) Bom dia, implantei um novo sistema de ERP e o mesmo calcula e coloca a inscrição: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006" em cada produto o que deixa a nota fiscal extensa e muito confusa.
Eu questionei sobre aparecer nos dados adicionais como era cálculado pelo outro ERP e me disseram ser impossível e que deve ser gerado para cada produto, estão corretos? Algo mudou na legislação que impede o valor do aproveitamento ser referente ao total?