x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 15.893

IPI - Consumidor Final Pessoa Jurídica

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:30

Boa tarde!

Trabalho em uma empresa industrial, lucro presumido. Esta fabrica móveis apenas para um estabelecimento (Pessoa Jurídica) que utiliza os móveis apenas para uso próprio... Pois são estantes e vitrines... Minha duvida é. Devemos pagar IPI?? Como é feita a apuração deste se devemos pagar? Deve ser destacado na nota o valor do IPI???

Desde já agradeço!

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:18

Muito Obrigada Patrícia!

E este IPI, é pago juntamente com o ICMS ou separado? rsrs

Estamos tentando ajustar as coisas por aqui, já que estamos gerando o sped icms/ipi aqui pela empresa. O nosso programa é bem completo, porém devemos saber colocar as informações corretamente para dar certo, né.

Patrícia Machado belinato

Patrícia Machado Belinato

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:32

Oi Janaina!


Os impostos são apurados separadamente, visto que o IPI é um imposto Federal e o ICMS um imposto Estadual, porém como a venda é para consumidor final, a legislação obriga a inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS pois não haverá mais saída do produto.


As guias para pagamentos destes impostos serão emitidas separadamente no final da apuração mensal.


A guia para o ICMS você utilizará a GARE com o código: 0462

A guia para o IPI você utilizará o DARF com o código: 5123


Atenciosamente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.