x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 3.123

Restituição de INSS retido indevidamente - Compensar Valore

Lilian Sousa

Lilian Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 18:08


Pessoal,

Boa tarde!

Alguém saberia informar se uma empresa tomadora de serviços ao realizar uma retenção de INSS indevida e por sua vez realizar o recolhimento deste poderá solicitar restituição deste imposto? Como informei somos tomadores de serviços e ao constatar o erro devolvemos o valor da retenção para o fornecedor e realizamos o pagamento do mesmo. Agora precisamos solicitar restituição deste valor. Como devemos proceder?
E após conseguirmos a restituição podemos compensar este valor em folha de pagamento? Mesmo sendo tomadores de serviços?

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 21:26

Olá Lilian!

Já passamos por uma situação parecida com a sua.

No nosso caso, retificamos a Gfip e compensamos o valor pago a maior na Gfip do mês seguinte.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Lilian Sousa

Lilian Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:48

Olá Umberto,

Obrigada pela resposta , mas ainda estou insegura.

Mesmo sendo a empresa contratante você pode retificar a GFIP , saberia informar a Base legal para fazermos isto?

ATT.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 10:04

Oi Lilian!

Bom... Retificações em Gfip são comuns, pelo menos pra mim. Mesmo retificando nunca tive problemas com malha fina, já erros no seu preenchimento a meu ver "devem" ser retificados.

O próprio manual da Gfip contém um capítulo específico sobre retificações.

As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP a partir de 01/12/2005, conforme estabelecido no Capítulo V do Manual da GFIP aprovado pela IN RFB nº 880, de 16/10/2008 e pela Circular CAIXA nº 451, de 13/10/2008.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.