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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 08:44

Bom Dia,

Uma dúvida por favor, a atividade de Zeladoria Patrimonial, ela se enquadra em qual anexo?

Obrigado.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 08:54

bom dia Tiago,
a considerar que o cnae pode ser esse:
8111-7/00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
Atividade Permitida
O CNAE 8111-7/00 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:06

Bom Dia,

Eu fiquei na dúvida, porque na Lei diz que as atividades de (XXVII - serviço de vigilância, limpeza ou conservação) enquadram-se no Anexo V, não estou certo?

Obrigado.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:05

Tiago,
segue parte da LC 123,

§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II - (REVOGADO);

III - (REVOGADO);

IV - (REVOGADO);

V - (REVOGADO);

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII - serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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