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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ailson José Vieira

Ailson José Vieira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 17:18

Boa tarde a todos!!!
Estou com um problema no preenchimento da dacon. a declaração de 06/2007 fechou com saldo credor e eu não sei como inseri-lo em 07/2007. Na 1a. linha da ficha 14 é o campo para informar saldo credor de meses anteriores, porém quando informo o valor alí ele não entra na apuração e o saldo de 07/2007 fica errado. Como resolvo isso?

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 18:28

Pessoal,

Tenho dúvidas quanto da obrigatoriedade da entrega da DACON. Tem uma empresa que é do Lucro Presumido, nunca foi enviada uma DACON, e esta empresa está com a sitação regular na RFB, isto é, a certidão sai normal. A empresa é constituida há mais de 05 anos e é somente enviada a DCTF semestral e a DIPJ anual. Qual a fundamentação legal para o envio obrigatório da DACON ou a dispensa ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 19 julho 2008 | 21:12

Boa noite Pedro,

A menos que sua empresa se enquadre nos casos previstos nos incisos dos Artigos 5º e 6º da IN SRF Nº 590/2005 estará obrigada a entrega do DACON com a mesma periodicidade das DCTFs já entregues.

O fato de a Receita estar concedendo Certidões Negativas a despeito de indevidas, não elide a empresa da referida obrigatoriedade.

Vale dizer que a qualquer momento a Receita pode se dar conta do engano, deixar de conceder Certidões Negativas e cobrar (respaldada em lei) as multas devidas pelo atraso na entrega dos DACONs em questão.

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ELIANA FERREIRA

Eliana Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 14:09

Ailson José Vieira


Boa tarde estou com uma duvida baixei o programa DACON-SEMESTRAL E DACON 1.1, gostaria de saber qual versão transmitir ref. ao 1º semestre de 2008, pois pesquisei e não obtive resposta.Qual a data para transmitir?

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 16:57

oi Eliana
vc recebe um email no endereço q vc colocou no cadastro, é só ir la, clicar no icone, e abrira a sua pergunta com as devidas respostas; ou do lado direito da tela em outras opções; ver minhas mensagens, aparecera as mensagens q vc perguntou e respondeu.
abraço

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 18:21

Boa tarde Eliana,

Alternativamente, você pode tão simplesmente clicar sobre a figura da "Caixa de Correio" que está entre os ícones "online/offline" e "perfil" logo abaixo do nome de sua cidade.

Ao fazer isto, todas as mensagens enviadas, recebidas ou que tenham sua participação, serão apresentadas.

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Gustavo Branco

Gustavo Branco

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 23:09

Pessoal boa noite tudo bem, gostaria de entender um pouco sobre a DACON, como é feita, pois sou iniciante na área fiscal e quero muito me aprofundar nessa declaração. Alguém poderia me ensinar como se faz, ou me mostrar o caminho para que possa estudar e achar materiais.


Atenciosamente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 08:31

Bom dia Gustavo,

Afora a consulta a livros especializados, a maneira mais fácil de se aprender acerca do DACON, ainda é o menu Ajuda do próprio programa.

Para o preenchimento correto do DACON é necessário o conhecimento básico da legislação que rege o PIS e a COFINS nos regimes Cumulativo e Não-Cumulativo, no entanto, se você seguir as instruções do menu Ajuda, certamente conseguirá preenchê-la sem maiores dificuldades.

Promova o download do programa, instale-o e simule situações diferentes, se persistirem dúvidas entre em contato.

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Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 10:11

Bom dia Amigos,

Estou com a mesma dúvida do Ailson,

Tenho que entregar a Dacon Semenstral, mas não entendi se deve ser a 1.1 ou a 1.2. Pelo que entendi teremos que entregar a 1.2 mês a mês e imprimir um recibo para cada mês.
Está correta essa informação?

obrigada

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 11:16

oi amigos,

ja tinha começado a preencher a dacon semestral 1.1 - agora percebi que provavelmente deverei entregar na versao 1.2.
como faço para recuperar todo o meu trabalho ja feito no versao 1.1 ?

grata e abraços

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
RENATA FREITAS

Renata Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 11:09

bom dia

Por favor, estou preenchendo a Dacon de um cliente ref. apuração Agosto/09
No mês passado os valores derão credor.
Eu lancei na ficha 14 campo 1 o crédito, mais no ficha 15B não aparece o crédito do mês anterior?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 11:52

Bom dia Renata,

Para que os créditos do mês anterior figurem na linha 14 da ficha 14 é necessário informá-lo na Linha 01 da Ficha 14.

No campo "Crédito" da mesma ficha (entre os diversos créditos ali discriminados) informe o tipo o que está sendo utilizado.

Editado por erro da digitação

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Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 17:10

Grande Saulo

No caso da Renata, ao informar o crédito na linha 01 da Ficha 14, o crédito aparecerá somado com o crédito do mês, correto?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 22:51

Boa noite Anderson.

Exatamente!

Uma vez informado na linha 01 (Saldo de Crédito de Meses Anteriores) das Fichas 14 e 24, figurará somado à outros na linha 05 (Saldo de Crédito Disponível de Meses Anteriores) das mesmas fichas e será somado também à linha 06 (Crédito Apurado no Mês) das duas Fichas mencionadas.

Este saldo diminuído dos créditos Diferido e Apurado no Mês, se positivo, figurará na Linha 14 das Fichas 14 e 24 como Crédito Remanescente.

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Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 16:45

Prezados colegas, boa tarde!

Terei que retificar minhas DACONs mensais desde o periodo de Janeiro de 2007 até Agosto/2009.

Essas retificadoras será em virtude de um crédito não utilizado, ou seja, irá alterar todo o meu saldo a transportar de um mes para o outro.

Existe alguma multa para se fazer essas retificadoras?

O ano de 2007 terei que fazer no programa Dacon 1.1 e de janeiro/2008 em diante no Dacon Sem-Mens 2.2?

Att,

Vanivaldo Avelar.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
jose wanderley oliveira

Jose Wanderley Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 21:16

Boa noite.Estou com o mesmo problema da nossa colega.
No mes 07 fiquei com saldo credor.Td Ok, pois ficou com saldo remanescente para o proximo mes.
No mes 08, tinha saldo a pagar, lancei na linha 01 da ficha 14 o saldo
remanescente do mes anterior. Nesta ficha o proprio programa somou
o saldo remanescente + o credito apurado no mes na linha 11, só que na linha 12 ele não considera o saldo credor remanescente , mas somente
o valor apurado do mes, e consequentemente não abate no valor a recolher e ainda continua com saldo credor.

Grata
Rosalina

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 13:27

Boa tarde!

Tenho um problema e preciso da ajuda de vocês:
Fiz a transmissão da DACON semestral na versão 2.2 imprimi os demonstrativos mas não consigo imprimir os recibos.
A transmissão foi feita normalmente com a opção semestral (DACON ref. ao 2º semestre de 2009).
O que pode ter acontecido?

Claudio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 20 março 2010 | 10:49

Bom dia Claudio,

Provavelmente o arquivo comprovante da entrega (recibo) deva estar corrompido.

Como alternativa, simule a entrega novamente. Na tela surgirá um aviso informando que o DACON referente àquele período já foi entregue. Tecle "Print Screen" e copie a imagem para arquivo.

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Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 16:25

Pessoal, analisemos o caso:

Uma empresa preenche a DACON com sua receita, depois a DCTF com seus débitos, créditos e pagamentos de DARFs.

Caso ela deixe de recolher impostos, por exemplo, daqui para o final do ano, informando somente os débitos na DCTF sem os devidos pagamentos, a Receita Federal pode negativar suas certidões, ou ainda, levá-la para a dívida ativa?

Como funcionaria isto?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 16:35

Hoje a cobrança está tão agil que em algumas semanas as obrigações já aparecem no sistema. Os avisos de cobrança estão sendo distribuídos a todo momento, assim como a montagem de processos de cobrança para envio à PGFN.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 16:37

Hoje a cobrança está tão agil que em algumas semanas as obrigações já aparecem no sistema. Os avisos de cobrança estão sendo distribuídos a todo momento, assim como a montagem de processos de cobrança para envio à PGFN.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 07:54

Bom dia Ricardo,

A DCTF é um confissão irretratável de dívidas. Os débitos serão enviados para inscrição em dívida ativa e você foi avisado disto. É o que se lê no recibo de entrega cujo teor dispõe:

O presente Recibo de Entrega da DCTF contém a transcrição da Ficha Resumo da referida declaração, que constitui confissão de dívida, de forma irretratável, dos impostos e contribuições declarados.

Fica o declarante ciente de que os impostos e contribuições declarados na DCTF e não pagos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, combinado com a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984.

Sobre os impostos e contribuições não pagos ou não recolhidos nos prazos legais incidirão multa, moratória ou de ofício, conforme o caso, e juros de mora nos termos dos artigos 44 a 46 e 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e artigo 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
(eu grifei)

Considere ainda o que acima afirma o Anderson.

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Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 08:24

Agora, desculpe não ter perguntado na mesma postagem, mas, a empresa está me questionando sobre o seguinte:

Ela deseja não pagar volume tão alto de PIS e COFINS. Para isto, só optando no próximo mês para o regime não-cumulativo (já foram entregues Dacon e Dctf de Abril até Junho no modo cumulativo).

Se eu mudar de regime agora, "no meio do jogo", haverá problemas legais ou de cruzamento de dados?
Como funciona?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
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