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DESTAQUE IPI NF-e DISTRIBUIDOR - COMO PROCEDER?

FABIANA NASCIMENTO

Fabiana Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 12:25

Situação:
1) uma indústria fabrica mercadorias sujeitas a IPI e as vende para uma comercial, destacando IPI.
2) Distribuidor atacadista e varejista recebe a NF-E, mas irá revender a mercadoria, portanto não se apropria do IPI.
3) Na venda realizada pelo Distribuidor atacadista, a NF-e é emitida sem alíquota e sem valor de IPI

Pergunta-se: Este processo está correto? A venda realizada pelo Distribuidor para uma empresa que também revenderá ou não (pode ser que seja para ativo ou consumo) não destaca o IPI?

Qual a fundamentação?

No aguardo da resposta.

Grata.

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 12:34

Olá!

veja oque diz a lei...

As hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI estão previstas no RIPI - Decreto nº 7.212/2010 , art. 35. De acordo com o citado dispositivo, o imposto é devido sempre que ocorrer:
a) o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
b) a saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial (importadores, comerciantes de bens de produção que tenham optado pela equiparação etc.).

Se entendi bem sua pergunta, sua venda não ira destacar o IPI.
De uma olhada no link abaixo, fala sobre o mesmo assunto.
www.contabeis.com.br

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