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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Efetuar opção pelo simples nacional.

Daniel Monteiro Ferreira

Daniel Monteiro Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 18:59

Saudações companheiros, Estou com uma duvida em relação a uma opção ao simples nacional que tentei efetuar de uma certa empresa, me aparece que a empresa não pode aderir ao simples nacional por a mesma conta em debito perante o estado (RO), porem solicitei umas pesquisas do cnpj, dos CPF"s doas sócios e nenhum foi encontrada irregularidade ou qualquer tipo de pendencia, debito em aberto, sendo eles icms, ipva, nada, nada que impedisse de emitir ate suas certidões negativas, todas as certidões sairão conforme esperado...
Pois bem, por se tratar de uma empresa prestadora de serviço a mesma não tem Inscrição Estadual, aqui esta minha duvida, sera esse o motivo que impede de ser optante pelo simples nacional?

Obs: já verifiquei e não contem nos ramos de atividade da empresa nenhum debito que possa ser impeditivo de aderir ao simples nacional..

Att, Desde ja agradeço por qualquer ajuda... lol

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 19:04

Daniel,
veja se está dentro dos prazos estabelecidos:

2.8. A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção em novembro.

Notas:

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Eduardo Tomazzoni de Almeida

Eduardo Tomazzoni de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 19:44

Boa noite,

Abri uma empresa nova de comércio de artigos de papelaria, já increvi a mesma no cnpj e na inscrição estadual (ICMS) e fui tentar fazer a opção pelo simples nacional e recebi a seguinte mensagem abaixo ?

Declaração de Não-Impedimento

CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx Nome empresarial: xxxxxxxxx (cobri aqui o cnpj e nome com "xxxx" por questões de sigilo).

Declaro, sob as penas da lei, não incorrer em qualquer das situações impeditivas à opção pelo Simples Nacional previstas nos art. 3º, 17 e 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Declaro ainda, sob as penas da lei, ter efetuado a inscrição municipal e, caso exigível, a inscrição estadual.

Confirma a Declaração de Não-Impedimento?


Como a empresa não tem atividade de serviços não cadastrei na prefeitura portanto não tem inscrição municipal, achei estranho a mensagem acima.

Alguém poderia me ajudar por favor?

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 19:56

Boa noite Eduardo,

Independente de qual o tipo de atuação da sua empresa, seja ela indústria, comércio ou prestação de serviços todas precisam de um alvará de funcionamento no município, e solicitando o Alvará automaticamente é gerado a I.M..

Portanto vc precisar fazer o cadastro na prefeitura, e solicitar alvará de funcionamento.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
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