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Profissões regulamentadas MEI

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 14:14


Hariella,

Por hora o psicólogo(a) ainda não poderá adotar o MEI, porém

Serviços Cuja Opção é Possível a Partir de 2015 - Simples Nacional

Além dos serviços de advocacia (cuja opção já é admissível a partir de 2014, a partir da edição da LC 147/2014), as seguintes atividades de prestação de serviços poderão optar pelo Simples Nacional, a partir de 01.01.2015 na forma do Anexo VI instituído pela Lei Complementar 147/2014:

I – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
II – medicina veterinária;
III – odontologia;
IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
V – serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
VII – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
VIII – perícia, leilão e avaliação;
IX – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
X – jornalismo e publicidade;
XI – agenciamento, exceto de mão de obra;
XII – outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.

• atenção para o Simples Nacional, pois no setor de serviços tende a ser, em 2015, mais oneroso que o lucro presumido.
• Por isso esteja sempre emanado de uma boa consultoria bem como à recuperação de créditos tributários e outras maneiras lícitas de economia fiscal.


Lei Complementar 147/2014: Adaptado

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 07:24

Bom dia,

Com a Lei Complementar 147/14, passará a ser possível Psicologia ser enquadrada no Simples Nacional, porém, no polêmico Anexo VI, que em diversos casos não irá compensar enquadramento devido as elevadas alíquotas.

Desta forma, é preciso um estudo individual de cada caso, inclusive levando em consideração a folha de pagamento.


§ 5o-I. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar

IV - psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;


Lei Complementar 147/14

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp147.htm

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Michele Máximo

Michele Máximo

Iniciante DIVISÃO 1, Psicólogo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 11:07

Bom dia,

Voces poderiam me informar se o psicologo já está contemplado pelo MEI? Sou psicologa e desenvolvo treinamentos de equipes. Assim meu código é de treinamentos gerenciais. Porém atendo no consultorio, psicologia clinica e preciso saber se posso emitir NF e como faço. Muito obrigada!

Virginia Uchoa do Vale

Virginia Uchoa do Vale

Bronze DIVISÃO 2, Psicólogo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:50

O meu caso é o mesmo ao da Michele Maximo.
Trabalho com treinamentos e Recrutamento de Pessoas, mas como funcionária autônoma. Hoje, estou associada a uma cooperativa e acabo utilizando o CNPJ deles, mas queria fazer algo meu pois tenho um custo de 10% por cada serviço prestado.

Sei que atualmente não é permitido o MEI, pois acabei de olhar no site. Eu estou super confusa do que seria melhor, se continuar com a cooperativa ou abrir meu próprio CNPJ.

Jefferson Augusto Monteiro

Jefferson Augusto Monteiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:29

boa tarde.. no meu caso tenho um cliente que esta precisando abrir um MEI para Programador ou Desenvolvimento de Software, porem nao vejo esta atividade na lista do portal do empreendedor. em qual atividade eu consigo enquadrar esta atividade.

obrigado

Atenciosamente...

Monteiro Consultoria e Assessoria Contábil
Jefferson Monteiro
E-mail: [email protected]
Skype: monteiro.contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 06:29

Bom dia Jefferson

... um cliente que esta precisando abrir um MEI para Programador ou Desenvolvimento de Software, porem nao vejo esta atividade na lista do portal do empreendedor. em qual atividade eu consigo enquadrar esta atividade.

Se a atividade de seu cliente é programador, não há como "conseguir uma atividade na qual se enquadra a programação" sem descaracterizá-la.

...

CRISTIANE PEREIRA MATTOS

Cristiane Pereira Mattos

Iniciante DIVISÃO 1, Fonoaudiólogo(a)
há 9 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 16:17

Olá. sou fonoaudióloga, tenho dois vínculos públicos como estatutária e nenhum interesse no momento em ter um consultório ou empresa própria. Fui convidada a atender em uma clinica de estética, dentro da minha área de atuação, na forma de parceria, onde eu repassaria 30% dos rendimentos à proprietária, sem outros custos. No local atuam outros profissionais da mesma forma (nutricionistas, dermatologistas, depiladoras). Eu utilizaria o espaço apenas uma vez por semana. Preciso de algum tipo de documentação? Não quero atuar ilegalmente. Sei que o espaço é totalmente regulamentado, com alvará e todas as outras exigências em dia. Agradeço se puderem me orientar.

Ricardo Torres

Ricardo Torres

Iniciante DIVISÃO 2, Editor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 14:16

Olá, boa tarde.

Eu tenho uma profissão regulamentada recentemente no MEI que é a de editor de jornais. Gostaria de saber como devo declarar no imposto de renda. Eu vi alguns colegas dizendo, em postagens antes de 2014, que MEI para serviços em geral é de 32%, mas como é uma profissão nova no microempreendedor individual, fui ver se dizia algo explicando no site da Receita.

A Receita diz que o Lucro Presumido é com base no Art.15 da Lei 9249/1995. Porém, fico em dúvida com este trecho que diz:

III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória nº 232, de 2004)

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

e) prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

§ 2º No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.

Estou na dúvida se eu sou o caso "A" ou o caso "§ 2º". Se for o percentual correspondente a cada atividade, como eu descubro qual é a de editor de jornais? Ou por eu me enquadrar em MEI, a profissão de editor já se enquadra nos 32%?

Alguém pode me ajudar?

Obrigado!

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