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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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atividade impeditiva no simples nacional

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:34

Estou pesquisando nesse site sobre os codigos CNAE( ferramentas) e se são permitidos ou não, vocês sabem se esta atualizado? pois me parece que houve alterações e algumas atividades já estão permitidas e aqui ainda está impeditivo...

Cristina

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:36

Cristina da Silva Moreira Santos

Sim houve atualização nas atividades que irão entrar no simples a partir de janeiro 2015

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:50

Cristina,

Consultei no portal, fisioterapia, por exemplo e já está atualizado, inclusive fazendo referência a Lei Complementar 147/2014.

8650-0/04 - Atividades de fisioterapia
Vigência a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 115/2014
Atividade Permitida
O CNAE 8650-0/04 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Consultei a sua e realmente ainda está impeditiva.

Será preciso analisar com calma esse caso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 15:23

Boa tarde,

Pegando carona no assunto a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional:

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015. Recomenda-se que a opção seja solicitada no início de janeiro, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentada.
Pergunta:
Se a opção não é mais pela atividade porque fiz a solicitação e apareceu Atividade econômica vedada: 4110-7/00: Incorporação de empreendimentos imobiliários?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 15:49

Boa tarde José Irineu,

A atividade citada por Você é impedida de optar pelo regime de tributação pelo Simples Nacional, conforme dispõe o Inciso XIV do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, transcrito abaixo:


Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:


XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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