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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções Federais - Agências de viagem e turismo

Alexandre Duarte

Alexandre Duarte

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 12:01


Caros amigos, estou com a seguinte dúvida e gostaria de uma ajuda.

Nos pagamentos correspondentes a aquisições de passagens aéreas e rodoviárias, a despesas de hospedagem, aluguel de veículos e prestação de serviços afins, efetuados por intermédio de agências de viagens, há previsão de retenção dos tributos federais? Qual o embasamento legal?

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