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Retenção de IRRF e PIS/COFINS/CSLL

ANDERSON EVANGELISTA DOS SANTOS

Anderson Evangelista dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 13:11

Bom dia,

Estou com a seguinte dúvida recebi uma nota fiscal de serviço no valor de R$ 6.000,00, porém o pagamento será parcelado em 6 vezes tendo em vista que o fato gerador é o pagamento como devo proceder para reter o valor a ser recolhido, pois serão parcelas de R$ 1.000,00 o IR será proporcional aos R$ 1.000,00 reais de acordo com o pagamento e o PIS/COFINS/CSLL? Pois se considerar a base de R$ 1.000,00 o mesmo não incidira retenção. Certo do auxilio desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 13:39

Boa tarde Anderson,

A retenção do IRRF deve ser feita quando da emissão da nota fiscal, a da CSRF apenas quando houver o pagamento/recebimento de valores mensais superiores a R$ 5.000,00

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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 13:42

Boa tarde Anderson,

Tendo em vista que o pagamento dos 4,65% é pelo recebimento, se a NF é parcelada e o valor das parcelas/somas não atingem valor superior a R$5.000,00, nada se recolhe deste imposto nesta situação.
Caso seja superior a R$5.000,00, deve-se recolher o imposto com base no valor que foi pago naquela parcela.

Já referente ao I.R.R.F., que por sua vez é recolhido pela competência, deve-se pagar o imposto de uma única vez.


Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 13:54

Atendendo ao Regime de Competência e a Legislação do IR, a retenção do IR deverá ser feita em cima do valor total da nota, ou seja, R$ 6.000,00, e não parcelado.

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