x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 985

PERDCOMP - Restituição de contribuições previdenciárias paga

SOLANGE FARIA RODRIGUES

Solange Faria Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 18:43

Pessoa boa noite!

Estou com um problemão e gostaria da ajuda de vocês. A situação é a seguinte: Uma das empresas em que trabalho ficou sem funcionários durante anos e não fez o recolhimento de INSS relativo a esses anos. Acontece que havia o prolabore dos sócios. Um desses sócios foi tentar dar entrada em sua aposentadoria e apareceram as competências em aberto. Ele, no intuito de resolver a questão o mais rápido possível, fez o pagamento das contribuições em atraso como contribuinte individual através do Código 1201. Porém, ao comparecer ao INSS foi informado que aquelas contribuições não serviriam para contar como contribuição para sua aposentadoria. Diante disto, a empresa reinformou as GFIPS e efetuou os pagamentos das contribuições em aberto através do código 2100. Fui até a Receita Federal para saber como o sócio poderia obter o ressarcimento dos pagamentos efetuados com o código incorreto 1201 e informaram que era só pedir o ressarcimento através do PerdComp, mas quando vou preencher surge a seguinte mensagem: "código de pagamento incompatível com o campo identificador do NIT". Não sei mais o que fazer.

Por favor me ajudem.

Obrigada.

MIGUEL ARAUJO NETO

Miguel Araujo Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 20:29


Solange,

O que acontece é que a contribuição do código 1201 e Regime próprio de previdência social (RPPS) e não é passível de reembolso pela RFB. Esta solicitação não pode ser pelo PERDCOMP e tão somente pelo próprio contribuinte direto no INSS.

Veja o link abaixo, que descreve o que não pode ser solicitado pelo PERDCOMP:

www.receita.fazenda.gov.br

abs,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.