Everton
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados colegas, será que alguém pode me auxiliar com a seguinte dúvida??
Empresa tributada pelo lucro real, que está na condição de EPP - Empresa de Pequeno Porte, durante o exercício 2014 ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00 de receita bruta, existe na legislação tributária, mesmo que revogado, algo que permita a empresa de continuar na condição de Empresa de Pequeno Porte? Se existir, é diferente da Lei Complementar 123/06 e alterações conforme abaixo:
"CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
§ 9º A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput deste artigo fica excluída, no mês subsequente à ocorrência do excesso, do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12, para todos os efeitos legais, ressalvado o disposto nos §§ 9o-A, 10 e 12.
§ 9o-A. Os efeitos da exclusão prevista no § 9o dar-se-ão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) do limite referido no inciso II do caput.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm"