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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de Marketing, Divulgação e publicidade Podem ser enq

Francisco junio saldanha de melo

Francisco Junio Saldanha de Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 13:51

Bom senhores(as) estou com essa situação, empresa que vai prestar serviço de Marketing, divulgaçoes e publicidade, ela quer ser enquadrada no Simples, mais pelo que eu li da legislação esse tipo de serviço não tem enquadramento no simple... ou há alguma exceção?


Quais as atividades de prestação de serviços exercidas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não impedem a sua opção pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que se dediquem à prestação de serviços não listados na Pergunta 2.2, bem como as que exerçam as atividades abaixo, desde que não as exerçam em conjunto com outras atividades impeditivas (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 128, de 2008):


creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
agência terceirizada de correios;
agência de viagem e turismo;
centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
agência lotérica;
serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
transporte municipal de passageiros;
escritórios de serviços contábeis;
construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
empresas montadoras de estandes para feiras;
produção cultural e artística;
produção cinematográfica e de artes cênicas;
laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
serviços de prótese em geral.

www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Francisco Junio S. Melo
Contador
Fcont Consultoria e Assessoria Contábil
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 14:00

Francisco, boa tarde

Atente-se a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.

§ 5o-I. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar:

X - jornalismo e publicidade;


Porém, publicidade está no polêmico anexo VI, que vem com alíquotas muito elevadas para as novas atividades permitidas ao Simples, sendo que muitas vezes o Lucro Presumido torna-se ainda mais vantajoso.

Na situação atual, realmente, tal atividade é impeditiva ao Simples.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Francisco junio saldanha de melo

Francisco Junio Saldanha de Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 14:12

Fernando H. Buzaneli, esta era minha duvida, sobre em qual devo enquadra-lo.... como presumido você acha que pode ser mais vantajoso para ele?

Francisco Junio S. Melo
Contador
Fcont Consultoria e Assessoria Contábil
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 14:38

Prezados
Boa tarde

Se persistirem dúvidas informo que já temos um tópico tratando exclusivamente sobre este assunto, com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o mesmo, desta forma deverão se reportar ao tópico indicado para fazer a leitura das mensagens já postadas ou se persistirem dúvidas postar novo questionamento.

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