Markennedy Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal Prezados, boa tarde!
Em relação a atividade de loteamento de imóveis próprios. Temos como documentos das transações, o Contrato de Compra/venda, relatórios de recebimentos mensais, entre outros.
Podemos utilizar o valor dos relatórios de recebimentos como base de cálculo para o cálculo dos tributos federais PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Desde já agradecemos.
Markennedy