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TRIBUTOS FEDERAIS

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Loteamento - tributos federais

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:18

1. Se a opção escolhida foi regime de caixa, poderá utilizar as receitas auferidas para o cálculo dos impostos.
2. Se a opção foi o regime de competência, deve-se reconhecer como base de cálculo as operações efetuadas, no valor total, como o valor do imóvel, mesmo que não tenha recebido aquele valor (no caso de parcelamento).

APARECIDA MOTA
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:14

Bom dia Markennedy

Temos como documentos das transações, o Contrato de Compra/venda, relatórios de recebimentos mensais, entre outros.
Podemos utilizar o valor dos relatórios de recebimentos como base de cálculo para o cálculo dos tributos federais PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Não só podem como devem.

Entretanto tais relatórios devem estar calcados em recibos ou comprovantes de depósitos bancários.

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