Bom dia Amanda
Uma empresa possui bens comprados para locação, porem esta empresa é
simples nacional. Então os sócios estão abrindo uma segunda empresa, com atividade de locação de bens próprios, na qual será tranferido os bens da primeira empresa.
Como os sócios não tem capital, como pessoa fisica, a empresa inicial emprestará capital a ser pago á longo prazo, para que seja possivel efetuar a transação;
Minha duvida:
Ao adquirir o imóvel da empresa inicial, com o intuito de usa-lo na segunda empresa, administrador de bens próprios, como devo fazer com o registro de imóvel ?
Poderá ficar registrado no nome dos sócios, porém entregue em contrato socia fazendo parte do
capital social ?
Ou os sócios devem registra-lo inicialmente como pessoa física depois tranferi novamente em cartorio para a pessoa juridica ?
Na mesma ordem aposta por você:
01 - Se os imóveis foram adquiridos pela empresa do Simples, devem ser escriturados (Registro de Imóveis) e contabilizados nesta empresa. Se posteriormente tais imóveis forem repassados para segunda empresa (administradora de Bens) a operação deve ser simples alienação de bens, com consequente registro em nome da empresa adquirente. Esta última deve ter dinheiro bastante para permitir a aquisição, pois a negociação se dará entre as duas, não envolvendo os sócios.
02 - Os imoveis podem ser adquiridos (sim) em nome dos sócios, neste caso não pode ser usado o dinheiro da empresa, a menos que ela apure e distribua lucros bastantes para referida aquisição. Uma vez adquiridos em nome dos sócios, estes podem integralizar parte de suas quotas de capital com a entrega destes.
03 - Esta hipótese é possível, entretanto os sócios devem ter respaldo nas suas DIRPFs, ou seja, devem poder provar a origem do dinheiro que permitiu a compra de tais imóveis. Não podem (repito) comprar para si os imóveis com o dinheiro da empresa.
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