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IRPF sobre ganho líquido

Adriano Cobra

Adriano Cobra

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 17 anos Domingo | 17 setembro 2006 | 10:21

Vendi dois imovéis que eram Vendi dois terrenos que foram herdados de minha familia e gostaria de voCês me orientassem sobre as alicotas de impostos que incidem sobre essa venda.
Os terrenos foram herdados a cerca de vinte anos. Na ultima declaração de IRPF esses terrenos foram declarados com um valor bem inferior ao valor da venda. Eles foram lançados entre 7 e 10 mil e foram vendidos por um valor próximo de 50 mil. Eu sei que existe o imposto sobre o ganho liquido e também algumas deduções de acordo com o tempo da aquisição do imovel, porém não sei aplicar esses números ao meu caso. Outra dúvida: Existem alguma relação do IR a pagar com o valor que o comprador do terreno venha a registrar este nos cartórios. Grato pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 17 setembro 2006 | 12:38

Bom dia Adriano,

Existem realmente taxas de atualização e percentuais de redução a serem aplicadas sobre o valor de imóveis para apuração do ganho (ou perda) de capital por ocasião da venda e do recolhimento do imposto incidente se for o caso.

São cálculos bastante complicados para quem não está acostumado e dependem de uma série de variantes que necessitariam de maiores detalhes quanto a venda dos respectivos imóveis.

Contudo no link abaixo

www.receita.fazenda.gov.br

Você encontrará o programa "Ganhos de Capital 2006".

Instale-o e execute-o. Assim que o abrir, coloque seu CPF e o nome, depois escolha a opção "imóveis" em seguida vá preenchendo os campos que lhe interessam, nome e CPF do comprador, informações sobre o imóveis, data e valor de aquisição e alienação e etc....

O programa lhe solicitará algumas respostas a perguntas que surgem em janelas específicas ma tela de seu PC. Leia com atenção e responda (sim ou não) para que possa continuar.

Ao final o programa lhe dirá se você realmente obteve ganho ou não e se a operação está isenta do Imposto de Renda ou se você deverá pagar alguma coisa. Se tiver que pagar, o código do recolhimento na Guia (DARF) será 4600 e o rendimento "Ganhos de Capital".

Não se impressione com a diferença entre os valores de compra ee venda, pois, a valorização depende muito do tempo que estes imóveis estão em seu poder.

Considere a data que eles passaram a constar de sua declaração, como sendo a de aquisição, não importa desde quendo pertencem a sua familia.

Estou certo de que você conseguirá, se não, volte a entrar em contato.

Adriano Cobra

Adriano Cobra

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2006 | 16:53

Eu baixei o programa de Ganho capital e então surgiram algumas dúvidas:
1. O valor de aquisição do imovel pode ser o que consta na minha primeira declaração de IR, cujo este imovel foi declarado ?
2. Não estou certo sobre o valor de alienação. É o valor que consta no contrato de compra e venda ou o valor que o comprador registrou o imóvel ? Um fato é que no contrato de compra e venda o valor é superior ao valor que o comprador registrou o imovel.

Grato pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2006 | 17:23

Oi Adriano,

Respondendo suas perguntas na ordem em que foram feitas:

1 - O valor de aquisição do imóvel deve ser o que consta na sua Declaração (ma ultima) naturalmente este valor é o mesmo que consta da primeira, a menos que tenha havido benfeitorias ou coisas assim.

2 - O valor da alienação deverá ser necessariamente o mesmo que o comprador vai declarar. É tolerável que exista uma diferença entre o valor por vocês (comprador e vendedor) declarado e o valor que consta na Escritura, desde que o constante das Declarações de vocês seja maior do que o da Escritura.

Considerem que os Cartórios estão obrigados a entrega anual da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) onde constarão todas as transações efetuadas naquele Cartório. Assim, em caso de queda em Malha Fina a Receita tem como confrontar as declarações de vocês e do Cartório (DIRPF e DOI)

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