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TRIBUTOS FEDERAIS

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duvida sopre empresa do lucro presumido

jose santana dos santos

Jose Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:52

gostaria de saber como é feito a apuraçao de uma empresa que foi excluida do simples nacional, pesquisei recetimente aqui mesmo no portal e obtive informaçoes que quando uma empresa e excluida do simples essa mesma empresa fica no lucro presumido, Minha pergunta é como eu faço para enquadra essa empresa no presumido? e como faço as declaraçoes, a puraçao, os impostos federais e estaduais. aguem poderia mim ajudar

jose santana dos santos

Jose Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 08:49

Luciano essa empresa foi excluida do simples em 2012, e ate entao tava em pacelamento de debitos e em agosto de 2014 abrir uma filial, a empresa é Empresário individual (ME) Cofecçao de peças de vestuario exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medidas

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:08

Bom dia Jose Santana.
Regime de Tributação Federal Lucro Presumido: Comércio

Pagamento dos Impostos, DARF'S sobre o faturamento, conforme tabela abaixo:
IRPJ 4,80%
Contr. Social 2,88%
PIS 0,65%
COFINS 3,00%
ADICIONAL IR * * -
Total 19,28%

1 - PIS e COFINS, apuração mensal, e vencimento no dia 25 do mês seguinte.
2 - IRPJ e Contribuição Social, apuração trimestral, vencimento no último dia útil de Abril, Julho, Outubro e Janeiro.
3 - Impostos Federais, antecipar o pagamento, caso o vencimento não caia em dia útil.
4 - A parcela do Lucro Presumido que exceder * * o valor R$ 60.000,00 no trimestre, sujeita-se a incidência de adicional do imposto de renda a alíquota de 10%.
Exemplo:
240.000,00 > Faturamento
x 32%
76.800,00 > Lucro Presumido
(-)60.000,00 > Limite Adicional
16.800,00
x 10%
1.680,00 > Adicional de IRPJ
(Alíquota direta muda conforme Faturamento)
6 - Não esquecer a GPS mensal sobre a a Folha de Pagamento, Pró-Labore e autônomo:
INSS 20% sobre a retirada de Pró-Labore e ssobre Serviços Prestados para Pessoa Física autônomo(responsabiliodade da empresa)
• INSS 11% sobre retirada de Pró-Labore ou de autônomo descontado do contribuinte

Fonte: Portal Tributário

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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