Leliane Batista
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Tenho uma empresa de prestação de serviços onde tenho as duas formas de tributação de Pis e Cofins: cumulativo e não cumulativo.
Ao emitir as notas fiscais de saída meu cliente, pessoa jurídica, faz a retenção dos 4,65% como antecipação.
Sobre os valores das minhas receitas tenho a incidência dos dois tipos de tributação.
Assim gostaria de saber se a antecipação pelas notas de saída para PJ pode ser compensando com o Pis e Cofins (1,65% e 7,6%) devido que calculo sobre o faturamento?