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Composição fator "R" - Anexo V - Simples Nacional

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:03

Bom dia,

O artigo 18 da Lei Complementar 123/2006:

§ 24. Para efeito de aplicação do Anexo V desta Lei Complementar, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS.


Neste caso, para encontrar o valor do fator "r", ao determinarmos o valor da folha de salários e encargos teremos que considerar o percentual de 20% sobre a folha a título de INSS Patronal, mesmo não sendo recolhido?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:24

Bom dia Leonardo,



Já temos no Fórum, um farto material sobre o tema, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no link abaixo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta em um dos tópicos já existentes.

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=fator+r" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">FATOR "R"

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