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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo II ou Anexo IV do SIMPLES para empresa empresa com CNA

Fernando Nascimento Souza

Fernando Nascimento Souza

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:40

A empresa está enquadrada no anexo III, mas um dos tomadores de serviços dessa empresa, tem risco de acidentes para Construção Civil, sendo assim uma vez que presta serviço em um dos Empreendimentos desse tomador, esse risco se estende aos prestadores, ou seja, os prestadores tem sim esse risco, com isso o tomador de serviços tem que ser enquadrado conforme "ANEXO IV entre 4,5 e 16,85%
XIII - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada", é correta essa afirmação?
Desde já agradeço a atenção, obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 18:01

Fernando Nascimento Souza
Boa tarde

Veja o que diz o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013:

Art. 1º Os serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes exercídos por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

Parágrafo único. Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de pintura predial e instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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