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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EMILSON ROBSON GUIMARAES

Emilson Robson Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 11:09

bom dia prezados consultores, estou com dúvida no seguinte: uma empresa cnae 1412603, no simples nacional, inicio de atividades julho/2014, emitiu a 1ª nf-e em set2014 no valor de r$ 656,00 como vai ser feito a emissão do das, para pagamento do imposto? agradeço a atenção.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 11:33

Bom dia Emilson,


7.3. Em caso de início de atividade, como apurar a alíquota a ser aplicada no cálculo do valor devido pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?

Regras para determinação da alíquota:

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.

Notas:

1. Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).

2. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.

Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional


Obs.: No link indicado, tem exemplo pratico.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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