Boa tarde Darby
Hoje possuo um apartamento que ainda é financiado pela Caixa Econômica. Para o pagamento desta ultima parcela do imóvel em construção( 11/2015), terei que vender meu apartamento para quitar o mesmo.
Perguntas:
1 - Ao vender meu apartamento atual, terei que pagar imposto sobre a diferença entre o valor pago na data da compra e o valor recebido na data da venda?
2 -- Ao vender o meu apartamento neste ano, posso apenas pagar a parcela unica do imóvel em construção em 11/2015, sem que seja aplicado algum imposto?
3 - Ao pagar o ITBI, interfere em algum prazo para pagamento de imposto? EX: a partir do pagamento do ITBI tenho X dias para para vender o meu imóvel de possuo hoje, caso contrario pago X de imposto?
Na mesma ordem aposta por você considerando que você já tem um apartamento e que ainda o está pagando:
1 - No caso de vender seu apartamento para aquisição de outro imóvel também residencial. O
ganho de capital será isento do
imposto de renda, desde (é claro) que você utilize o dinheiro da venda (ou parte dele) para aquisição do outro imóvel no prazo de 180 dias contado da data da venda de seu apartamento. Se utilizada apenas parte do dinheiro, apenas esta parte será isenta, o restante é tributado. O prazo de 180 dias é do contrato de venda e não de compra, ou seja, você tem 180 dias após a venda de seu apartamento para comprar outro e se beneficiar da isenção prevista.
2 - Se você vender seu apartamento e não comprar outro imóvel residencial, o ganho de capital será tributado integralmente. Entretanto, se o vender por até R$ 440.000,00 - desde que ele seja o único imóvel que você possua/possuiu nos últimos cinco anos - o ganho será isento. Neste caso nem será necessária a aquisição de outro no prazo de 180 dias. É o que se lê na resposta da Receita Federal indicada acima e que transcrevo abaixo:
3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, (...)3 - O ITBI não está atrelado ao imposto de renda sobre o gano de capital. Tanto assim é que você deve pagar o ITBI e não pagar o IR por ser isento.
Nota:O custo de seu apartamento para o cálculo do Ganho de Capital e para todos os efeitos é o total já pago até a data da venda.
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
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