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Ganho de capital - Imóvel em construção

Darby

Darby

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 12:23

Boa Tarde,

Ano passado dei entrada em um apartamento em construção no qual pago 26 parcelas fixas. Em 11/2015 terei que dar uma parcela unica. Hoje possuo uma escritura de promessa de compra e venda de bem imóvel. OBS : ainda não paguei o ITBI

Hoje possuo um apartamento que ainda é financiado pela Caixa Econômica. Para o pagamento desta ultima parcela do imóvel em construção( 11/2015), terei que vender meu apartamento para quitar o mesmo.

NO IRPF do ano passado já declarei esta entrada no apartamento em construção.

Perguntas:

- Ao vender meu apartamento atual, terei que pagar imposto sobre a diferença entre o valor pago na data da compra e o valor recebido na data da venda?
- Ao vender o meu apartamento neste ano, posso apenas pagar a parcela unica do imóvel em construção em 11/2015, sem que seja aplicado algum imposto?
- Ao pagar o ITBI, interfere em algum prazo para pagamento de imposto? EX: a partir do pagamento do ITBI tenho X dias para para vender o meu imóvel de possuo hoje, caso contrario pago X de imposto?

Desde já agradeço pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 06:36

Bom dia Darby

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

Atenção:

A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato.

Relativamente às operações realizadas a prestação, aplica-se a isenção, observada as condições precedentes:

I - nas vendas a prestação e nas aquisições à vista, à soma dos valores recebidos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda e até a(s) data(s) da(s) aquisição(ões) do(s) imóvel(is) residencial(is);

II - nas vendas à vista e nas aquisições a prestação, aos valores recebidos à vista e utilizados nos pagamentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda;

III - nas vendas e aquisições a prestação, à soma dos valores recebidos e utilizados para o pagamento das prestações, ambos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda.

Resposta a Pergunta 534

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Darby

Darby

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 11:03

Bom Dia , Saulo.

Muito Obrigado pela resposta.

Desculpa, minha ignorância nessa área, com as respostas acima fica caracterizado no meu caso que tenho que pagar o imposto? pois já possou 180 dias que fiz a escritura de promessa de compra e venda de bem imóvel do imóvel em construção e eu ainda não vendi o meu apartamento que possou hoje.


Lembrando que o imóvel que estou morando no momento ainda esta em financiamento. O valor do imóvel não sera superior a R$ 400.000,00 e é meu primeiro e único imóvel.

Mais uma vez obrigado pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 14:26

Boa tarde Darby

Hoje possuo um apartamento que ainda é financiado pela Caixa Econômica. Para o pagamento desta ultima parcela do imóvel em construção( 11/2015), terei que vender meu apartamento para quitar o mesmo.

Perguntas:

1 - Ao vender meu apartamento atual, terei que pagar imposto sobre a diferença entre o valor pago na data da compra e o valor recebido na data da venda?
2 -- Ao vender o meu apartamento neste ano, posso apenas pagar a parcela unica do imóvel em construção em 11/2015, sem que seja aplicado algum imposto?
3 - Ao pagar o ITBI, interfere em algum prazo para pagamento de imposto? EX: a partir do pagamento do ITBI tenho X dias para para vender o meu imóvel de possuo hoje, caso contrario pago X de imposto?

Na mesma ordem aposta por você considerando que você já tem um apartamento e que ainda o está pagando:

1 - No caso de vender seu apartamento para aquisição de outro imóvel também residencial. O ganho de capital será isento do imposto de renda, desde (é claro) que você utilize o dinheiro da venda (ou parte dele) para aquisição do outro imóvel no prazo de 180 dias contado da data da venda de seu apartamento. Se utilizada apenas parte do dinheiro, apenas esta parte será isenta, o restante é tributado. O prazo de 180 dias é do contrato de venda e não de compra, ou seja, você tem 180 dias após a venda de seu apartamento para comprar outro e se beneficiar da isenção prevista.

2 - Se você vender seu apartamento e não comprar outro imóvel residencial, o ganho de capital será tributado integralmente. Entretanto, se o vender por até R$ 440.000,00 - desde que ele seja o único imóvel que você possua/possuiu nos últimos cinco anos - o ganho será isento. Neste caso nem será necessária a aquisição de outro no prazo de 180 dias. É o que se lê na resposta da Receita Federal indicada acima e que transcrevo abaixo:

3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, (...)

3 - O ITBI não está atrelado ao imposto de renda sobre o gano de capital. Tanto assim é que você deve pagar o ITBI e não pagar o IR por ser isento.

Nota:
O custo de seu apartamento para o cálculo do Ganho de Capital e para todos os efeitos é o total já pago até a data da venda.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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