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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo II ou Anexo IV do SIMPLES para empresa montagem e desm

Fernando Nascimento Souza

Fernando Nascimento Souza

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:00

A empresa montagem e desmontagem de andaimes com CNAE 4399102 está enquadrada no anexo III, mas um dos tomadores de serviços dessa empresa, tem risco de acidentes para Construção Civil, sendo assim uma vez que presta serviço em um dos Empreendimentos desse tomador, esse risco se estende aos prestadores, ou seja, os prestadores tem sim esse risco, com isso o tomador de serviços tem que ser enquadrado conforme "ANEXO IV entre 4,5 e 16,85%
XIII - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada", é correta essa afirmação?
Desde já agradeço a atenção, obrigado.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:20

De acordo com a legislação essa atividade deverá segregar a receita pelo Anexo III

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Fernando Nascimento Souza

Fernando Nascimento Souza

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 10:27

Felipe muito obrigado pela atenção, mas conforme o anexo IV "XIII - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada", essa empresa terá que ser enquadrada neste anexo, em qual item da Legislação eu posso me basear nessa sua informação?

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 11:01

A LC nº 123/2006, art. 18, § 5º-C determina que esses prestadores de serviços, quando da opção pelo Simples Nacional, devem enquadrar-se no Anexo IV da referida lei. Isso quer dizer que estão sujeitos ao recolhimento das contribuições previdenciárias nas alíquotas aplicáveis as empresas não optantes pelo Simples Nacional, bem como estão sujeitas à retenção de 11% sobre as faturas ou notas fiscais emitidas e demais regramentos legislativos atinentes às empresas em geral. E ao tomador de serviços restará a obrigação de realizar a retenção de 11% sobre as notas fiscais emitidas pelos subempreiteiros enquadrados no Anexo IV, requerer GFIP nos códigos aplicáveis às empresas não optantes pelo Simples, dentre outras obrigações.
Contudo a utilização do Cnae acima citado pelo senhor (4399-1/02 - Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias) não é o adequado para a atividade em questão, o correto seria o 4521-7/01 EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS).

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 13:16

Fernando Nascimento Souza sim pode isso é muito comum com empresas que possuem receitas derivada de comércio e serviço, tributando cada um conforme seus respectivos anexos.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 13:27

Fernando Nascimento Souza,

Pode desde que tenha a atividade no objeto social do seu contrato a atividade e que altere seu CNPJ por meio do sistema da Receita Federal incluindo o CNAE no qual irá trabalhar.

Exemplo:

CONTRATO SOCIAL: Venda de eletronicos, eletrodomesticos, assistencia tecnica especializada e serviços de manutenção de equipamentos.

CNPJ: Varejista de eletronicos, Varejista de eletrodomesticos (ANEXO I)

Nesta situação para incluir os CNAES de assistencia tecnica e serviços de manutenção de equipamentos (Anexo III), deverá alterar o CNPJ incluindo os CNAES das atividades que já estão em contrato.

Se a empresa não possui as atividades será necessário alterar o contrato.

Depois de alterado ficará da seguinte forma a tributação:

Atividades de Varejo (Anexo I)

Atividades de Serviços (Anexo III)

Desta forma dentro do ano calendário a empresa alterou o anexo de tributação isso pode acontecer com qualquer um dos 5 anexos desde que a atividade que irá desenvolver seja passiva de opção pelo Simples, isto até o ano de 2014 visto que a LC 147/2014 alterou para faturamento o critério de opção pelo Simples e não mais atividades, lembrando que os anexos de tributação permanecerão com esta LC apenas acrescentando o anexo VI e reajustando algumas atividades em outros anexos.

Neste tópico tem muita informação neste sentido!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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