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Dedução de ISS na geração do DAS - SIMPLES NACIONAL

Lenita Karen Zanardo

Lenita Karen Zanardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 07:55

Bom dia,

Como deve ser efetuada a dedução do ISS para empresas do simples nacional?
Uma empresa do simples nacional durante o mês teve a emissão de notas fiscais onde o ISS é de responsabilidade do próprio prestador e outras onde ele é retido, sendo de responsabilidade do TOMADOR, para esse caso como deve ser efetuada a dedução do valor retido do ISS? Em que campo e opção na geração do DAS deve ser informado o valor retido?

Lenita Karen Zanardo

Lenita Karen Zanardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 11:34

Paulo R. Schafer,

No caso terei que utilizar duas opções correto?
Na que você mencionou irei indicar o valor da receita em que o ISS foi retido e em outra opção onde irá acontecer a retenção do ISS informo o valor em que a obrigação é do prestador, sobre essa receita será calculado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 15:01

Lenita Karen Zanardo
Boa tarde

As receitas deverão ser segregadas e marcadas as devidas informações, logo o sistema fará o cálculo e gerará a guia Das para recolhimento, desconsiderando as situações "especiais" que incorrerem.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lenita Karen Zanardo

Lenita Karen Zanardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 15:08

Laine Andrea Villela Souza,

Eu fiz da forma como você mencionou separei em dois tipos de receita, uma com retenção de ISS é outra sem, deu certo o cálculo, entendo que está correto, pois não tem outra forma de colocar.

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