x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 552

Exclusão Simples Nacional

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 16:24

Boa Tarde pessoal do Fórum

Tenho uma duvida em relação de como deve ser feita a comunicação de exclusão de empresa do simples nacional por motivo de ultrapassagem do limite de faturamento.

Quais são os passos a serem realizados para fazer tal comunicação? Devo comunicar diretamente pelo site da receita federal? Se sim, como é o procedimento e quais são as etapas?

Desde ja agradeço,

Att,

Vinícius

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 17:34

Vinícius
Boa tarde

Deverá ser feita pela ME ou a EPP, mediante comunicação obrigatória, quando tiver ultrapassado o limite de receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade ou, ainda, tiver incorrido em alguma outra situação de vedação.

Assim temos duas situações caso a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

* até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

* até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

A comunicação será feito pelo Portal do Simples Nacional no Menu Serviços, item Exclusão.

Se persistirem dúvidas torne a perguntar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.