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TRIBUTOS FEDERAIS

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Legado de Bem Nunca Declarado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 07:29

Bom dia Lorraine

Se tais quadro foram de valores superiores a R$ 5.000,00 a declaração é obrigatória.

Deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos" código 25 (Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.) se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 incluindo-se a descrição do bem, data e forma de aquisição. (Menu Ajuda do Programa DIRPF 2014)

Nestes termos você deve retificar sua DIRPF para que futuramente alguém possa receber (e declarar) legalmente o referido legado.

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Lorraine Donna Mattos

Lorraine Donna Mattos

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 18:12

Prezado,

Agradeço a resposta.

Só gostaria de saber, ainda, se caso eu não declare estes quadros, como posso fazer para transmiti-los, quer na forma de legados, quer para os herdeiros necessários? Seria possível colocar estes bens no testamento mesmo sem a declaração?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 13:53

Boa tarde Lorraine

Se estivermos falando em Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário, a retificação (pelo menos da última DIRPF) é necessária, pois o processo de inventário se fundamente nos bens declarados na DIRPF do "de cujus".

Quero crer que para elaboração de testamento as providências sejam as mesmas. Em obediência ao princípio da prudência retifique a DIRPF

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