x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.669

GLEIDSON WELTON SIEBRA DE ANDRADE

Gleidson Welton Siebra de Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 19:31

Boa noite,

Gostaria de saber como proceder, na seguinte questão.

1° Uma pessoa tem um prédio locado a uma filial de uma empresa, que retém o IR desse aluguel mensalmente;

2° A mesma pessoa comprou um prédio em outra cidade, mais esse prédio também e locado a outra filial da mesma empresa citada;

3° Pergunto: Apesar de serem filiais diferentes da mesma empresa, pode-se considerar como um rendimento cumulativo, logo, deve se soma os valores dos alugueis e fazer o cálculo do IR com a soma dos Alugueis ou por se tratarem de filias diferentes devem ser feitos os cálculos das retenções separadas, ou seja, cada filial deve ficar responsável pela retenção do imposto referente a o seu aluguel.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 22:52

Perante areceita federal, não importa a quantidade de estabelecimentos que a empresa possue, a DIRF vai ser preenchida pelo CNPJ principal ( 0001-xx )

o correto seria "somar" os dois valores e calcular tudo junto, pois na declaração dele, ele vai mencionar que recebeu pelos 2

mas tem um porem.

os prédios são alugados diretamente pelo proprietário, ou estão através de imobiliaria ?

caso estejam por imobiliaria, aí não tem jeito, tem que calcular individualmente cada um, apesar de como coloquei acima, para a DIRF vai tudo "junto"


Márlus

A. Cordeiro

A. Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 12:19

Bom dia. Já pesquisei em outros tópicos e não encontrei minha dúvida.

Assim:

Uma pessoa física recebe alugueis de outras PF e PJ.

As PJ retêm IR direto na fonte, declarando na DIRF.

Os aluguéis recebidos de PF são recolhidas como Carne Leão (0190) com PA (período de apuração) o ultimo dia do mês e vencimento ultimo dia mês subsequente. Assim, todos PA até 31/12/2013 (exemplo) foram declarados no ajuste de abril/14 (Exerc 2014 BC 2013).

Por ter alugueis PJ que não chegam na tabela de IR, faço a complementação do IR pelo código 0246; sendo PA e vencimento SEMPRE ultimo dia do ano (exemplo PA 31/12/2013 e vencimento 31/12/2013). Não importa a que mês se refere o complemento, ou mesmo o dia do recolhimento. Assim, todo PA 31/12/2013 eu declaro no ajuste do ano seguinte (Exerc 2014 BC 2013).

Sempre procedi desta forma; porém entramos em discussão : o código 0190 com PA 31/12/2013 e vencimento 31/01/2014 deve ser declarado em qual exercício...2014 ou 2015).

Eu entendo que na DIRPF 2014...como foi feito.

Aguardo. Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 13:44

Boa tarde Acy,

porém entramos em discussão : o código 0190 com PA 31/12/2013 e vencimento 31/01/2014 deve ser declarado em qual exercício...2014 ou 2015

Você tem razão. Para Receita Federal, em se tratando de DIRPF, o imposto de renda deve ser declarado por competência.

Vale dizer que os recolhimento com o código 0190, Período de Apuração em 31/12/2013, vencimento 31/01/2014 devem constar na DIRPF de 2014 ano base 2013.

Tive um caso exatamente idêntico ao demonstrado por você (ocorrido em 2013) em que inclui o Imposto de Renda (PA 31/12/2012) na DIRPF 2014/2013 e o contribuinte ficou em malha fiscal obrigando-me a reconhecer o erro e retificar a DIRPF 2014/2013 excluindo-o, pois deveria ter constado na DIRPF 2013/2012.

Nota:
O mesmo raciocínio vale para o pagamento das contribuições previdenciárias (INSS)
...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.