Bom dia Erika.
Quando o valor da devolução for maior do que a receita bruta do mês, deve-se abater o valor devolvido da receita bruta até a mesma ser totalmente deduzida. Lembrando que o valor a ser deduzido será abatido da mesma atividade pela qual houve a devolução, ou seja, caso a empresa tenha atividade de revenda e prestação de serviços, por exemplo, o valor da devolução será abatido somente da receita de revenda, e a receita de prestação de serviços deverá ser tributada normalmente.
Supondo que no seu caso há somente a atividade de revenda. A receita de R$ 3.000,00 será totalmente deduzida do Simples Nacional, e não haverá DAS a pagar na competência 09/2014, sobrando ainda um saldo de R$ 12.000,00. Para apuração do mês 10/2014, vamos sugerir que a empresa aufira receita de R$ 17.500,00. O valor a ser tributado será R$ 5.500,00 (17.500,00 - 12.000,00).
Este controle deverá ser feito pelo próprio contribuinte ou pelo escritório contábil.
Para maiores informações, consulte o Manual do PGDAS-D e DEFIS, página 35.
Se a dúvida persistir, volte a postar.
Att.