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TRIBUTOS FEDERAIS

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Abatimento do simples nacional referente nota fiscal de dev

Erika F. B. Paiva

Erika F. B. Paiva

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Seção
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 09:50

Bom dia pessoal,

Estou com duvidas em como proceder: Meu cliente teve um faturamento em torno de 60.000,00 no mês 08/2014. Em 09/2014 faturou apenas 3.000,00 e houve devolução de vendas no valor de 15.000,00. Como irei abater o valor do imposto do mês 08, se o valor do imposto apurado no mês 09 foi bem mais baixo? Fica como credito? Se sim, isso vai aparecer no site da receita quando for apurar o imposto do mês 10 ?

Por favor me ajudem,

obrigada pela atenção.

Erika.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 10:36

Bom dia Erika.

Quando o valor da devolução for maior do que a receita bruta do mês, deve-se abater o valor devolvido da receita bruta até a mesma ser totalmente deduzida. Lembrando que o valor a ser deduzido será abatido da mesma atividade pela qual houve a devolução, ou seja, caso a empresa tenha atividade de revenda e prestação de serviços, por exemplo, o valor da devolução será abatido somente da receita de revenda, e a receita de prestação de serviços deverá ser tributada normalmente.
Supondo que no seu caso há somente a atividade de revenda. A receita de R$ 3.000,00 será totalmente deduzida do Simples Nacional, e não haverá DAS a pagar na competência 09/2014, sobrando ainda um saldo de R$ 12.000,00. Para apuração do mês 10/2014, vamos sugerir que a empresa aufira receita de R$ 17.500,00. O valor a ser tributado será R$ 5.500,00 (17.500,00 - 12.000,00).
Este controle deverá ser feito pelo próprio contribuinte ou pelo escritório contábil.
Para maiores informações, consulte o Manual do PGDAS-D e DEFIS, página 35.

Se a dúvida persistir, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga

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