Iris Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Olá,
Estou fazendo estudo tributário do simples para 2015.
O faturamento da empresa compõe-se de serviços prestados de consultoria econômica (Anexo VI) e aluguel de imóvel próprio, sendo que este aluguel não está na lista de atividade da empresa junto a Receita Federal.
Pelo que entendi receita de aluguel de imóvel próprio se enquadra no Anexo III.
Há necessidade de incluir essa atividade (aluguel) no CNPJ para poder informar essa receita no Anexo III?
A empresa poderá utilizar os Anexos III e VI? Fiquei com essa duvida após ler a informação no final do parágrafo abaixo:
ANEXO VI
l. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.